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Saque-aniversário ainda recebe adesão. Veja quem pode sacar até R$ 1.302
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Uma dessas situações é o saque-aniversário do FGTS criado no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Os valores podem ser sacados através do aplicativo do FGTS.
O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador só retira se desejar, caso contrário, continua na modalidade saque-rescisão. Nascidos em abril já podem solicitar a adesão e fazer o saque.
Todavia, o Governo está estudando alternativas para dar um fim a essa modalidade de saque do FGTS. A expectativa é que a mudança ocorra nos próximos dias.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo Lula vai apresentar ao Congresso possibilidades para alterar a norma.
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O que é o saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar de forma opcional o saque de parte do saldo de sua conta do fundo anualmente, no mês de seu aniversário.
Quem opta por essa modalidade não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Se a demissão acontecer, o beneficiário ainda receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
Valor do saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa retirar parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A Caixa realiza os pagamentos entre os dias 1 e 10.
Lembrando que o valor que será liberado depende do seu saldo no Fundo de Garantia. Para isso, existe uma tabela na qual se determina uma alíquota e a parcela do saque.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$) Até 500,00 50,0% – De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00 De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00 De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00 De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00 De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00 Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
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