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Saiba tudo sobre o imposto de renda 2016

A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
- Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
- Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
- Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
- Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
- Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
- Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
- Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
Ou seja, tudo está sendo devidamente informado à Receita Federal, portanto, é melhor tomar cuidado e lançar tudo corretamente para não cair na malha fina por sonegação de impostos ou omissão de receita.
Mas afinal, o que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um ajuste anual de contas do contribuinte junto ao fisco. Durante o ano de 2015, por meio de retenção na fonte, você antecipou ao governo o pagamento do seu Imposto de Renda. Agora no início de 2016, você fica obrigado a prestar contas para o governo, demonstrando o seu rendimento anual, suas retenções, aquisições de patrimônio ou mesmo a baixa de seu patrimônio (em resumo: toda a sua variação patrimonial).
Existem duas formas de realizar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: a declaração simplificada e a declaração completa.
MODELO SIMPLIFICADO | MODELO COMPLETO | |
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2015, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. | O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015. | |
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar. | As despesas com saúde, pensão alimentícia e com a contribuição ao INSS não tem limites. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. | |
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. | Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa. | |
Não podemos usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior. | Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores. | |
Quem está obrigado a declarar?
Segundo a Receita Federal, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Assim, os contribuintes que ganharam até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Desta forma, estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, quem está enquadrado em qualquer uma das hipóteses abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve a posse ou propriedade, em 31/12/2015, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31/12/2015;
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda e
- Se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.123,91) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.
Agora que você já sabe se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, veja quais os documentos necessários:
- Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2015;
- Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
- Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2015, transfira suas informações para a sua declaração;
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 29/02 para enviar);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015 (No caso de venda DEVERÁ importar o CGAP);
-
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (Idem CGAP);
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
- Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
- Separe documentos referentes a ganhos em qualquer Loteria ou Premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
- Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
- Resgate de valores de PGBL ou VGBL ou qualquer outro investimento e
- Toda e qualquer outra movimentação financeira que teve no ano de 2015.
Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 poder ser preenchido por qualquer pessoa, é importante alertar que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
A entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril e a multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
André Luiz de Souza
Contador com MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria.
Coordenador Contábil na empresa B. W. Assessoria Contábil
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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