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Saiba tudo sobre o Bloco B e se essa nova Obrigação Fiscal afeta a sua empresa

Você sabia que novas exigências foram acrescentadas à Escrituração Fiscal Digital? A partir de janeiro de 2019, o SPED Fiscal passa a contar com um mais um bloco de informações, o chamado Bloco B. O novo layout agora também contempla informações referentes ao ISS.

POR QUE O BLOCO B SERÁ IMPLEMENTADO?

O novo bloco de informações surgiu para que as empresas informem às autoridades fiscais a escrituração e a apuração do ISS, informações que até então não eram declaradas dentro do EFD-ICMS/IPI. O objetivo do governo é digitalizar, centralizar e auditar a apuração do ISS no SPED Fiscal.

QUANDO O BLOCO B ENTRA EM VIGOR?

O Bloco B passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019, no layout 013 da EFD-ICMS/IPI. A periodicidade da entrega será mensal. A primeira entrega deve ocorrer em fevereiro de 2018.

QUAIS CONTRIBUINTES DEVEM PREENCHER AS INFORMAÇÕES DO BLOCO B NO SPED FISCAL?

O Bloco B passa a ser obrigatório, exclusivamente, para os contribuintes do Distrito Federal. No entanto, é facultativa a antecipação do preenchimento do Bloco B por iniciativa do contribuinte de outro estado.

Mas fique atento! Contribuintes fiscais que não são DF devem entregar somente os registros B001 – Abertura e B990 – Encerramento do Bloco B, sem movimento.

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QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES CONTANTES DO BLOCO B?

O Bloco B envolve informações da área fiscal, de compras e contábil das empresas. Nesse bloco de informações deve ser informado:

  • Todas as notas fiscais de prestação de serviço e as notas ficais de serviços tomados sujeitos ao ISS.
  • Toda a receita obtida com a prestação se serviços. Essa informação deve incluir a alíquota de ISS do serviço prestado e o código do serviço prestado, de acordo com a Lei Complementar 116 / 2003.
  • A totalização dos valores da receita obtida e das notas fiscais de serviços (prestados e recebidos), incluindo a alíquota de ISS e o código do serviço prestado de acordo com a Lei Complementar 116 / 2003.
  • Os valores retidos na prestação de serviço e como tomador de serviço por participante.
  • As deduções do ISS.
  • A apuração total do ISS referente às prestações de serviço do declarante e do ISS retido pelo declarante na condição de tomador de serviço.
  • Informações de todos os profissionais prestadores de serviço e o valor do ISS recolhido de Sociedade Uniprofissional.

QUAIS SÃO AS TABELAS DO BLOCO B?

As novas tabelas que devem ser preenchidas no Bloco B são:

  • Tabela de documentos fiscais do ISS.
  • Tabela dos valores mensais devidos por cada profissional de sociedade Uniprofissional.
  • Tabela códigos das contas do COSIF.
  • Tabela de códigos de serviços de acordo com a Lei Complementar 116/2003.

QUAIS AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELAS EMPRESAS PARA SE ADAPTAR A MAIS ESSA OBRIGAÇÃO?

A apuração do ISSQN já é realizada pelas empresas, mas não é reportada diretamente às autoridades fiscais na declaração do Sped Fiscal. A grande dificuldade das empresas será apresentar os dados de maneira coerente ao Sped Fiscal, preenchendo corretamente as informações do Bloco B.

Fonte: Blendit

Ricardo de Freitas

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