Muitos trabalhadores estão querendo saber se já podem se aposentar em 2023. Porém, muitos desconhecem as regras impostas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tem direito ao benefício os segurados com incapacidade, idade avançada, tempo de serviço e tempo de contribuição. Para isso, será necessário cumprir os requisitos necessários.
Atualmente, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o homem 65 anos. Também é preciso ter um tempo de contribuição junto ao INSS. Neste caso, será necessário ter no mínimo 180 contribuições.
Sendo que tanto a mulher quanto o homem para se aposentar pela idade mínima precisa comprovar uma contribuição junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
Já para os agricultores não houve mudança. Os homens deverão ter a idade mínima de 60 anos e as mulheres 55 anos.
Quando a reforma entrou em vigor, deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com o INSS, o benefício mais procurado pelos trabalhadores é a aposentadoria por idade.
Justamente essa a grande dúvida de muitos segurados do INSS. A diferença da aposentadoria por idade e contribuição. Para se aposentar por idade é preciso ter a idade mínima exigida pela Previdência Social.
Já para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Mas como a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, somente terão direito a esse benefício quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Quem já estava prestes a se aposentar no momento em que passou a valer a reforma, vai poder entrar na regra de transição.
Os demais trabalhadores a partir de agora só podem contar com a aposentadoria por idade. Para isso será necessário que o homem tenha a idade de 65 anos e as mulheres 62 anos. As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.
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Para ter direito à aposentadoria por idade é necessário estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Lembrando que será necessário mensalmente fazer a contribuição junto ao INSS.
Para os homens para se aposentarem por idade precisará ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos (regra válida para o trabalhador urbano).
As mulheres precisam ter a idade mínima de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (regra válida para a trabalhadora urbana).
De acordo com o texto da reforma aprovado, o valor da aposentadoria deverá ser de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Você pode pedir a aposentadoria por idade por meio do site do Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135.
O pedido online pode ser feito da seguinte maneira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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