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Saiba quais são os requisitos necessários para Aposentadoria por idade Híbrida

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Olá, sejam muito bem-vindos ao blog. Neste artigo eu vou explicar tudo sobre a aposentadoria híbrida, seja ela por idade, seja ela por tempo de contribuição.

Claro que por tempo de contribuição não é bem aposentadoria híbrida, aposentadoria híbrida na sua versão autêntica é por idade.

E o que seria essa aposentadoria híbrida?

Nada mais é do que você somar para sua aposentadoria o seu tempo de contribuição urbano, como todos os seus vínculos de carteira assinada, seus carnês de contribuição, (seja como empresário, autônomo, etc.) com o seu tempo de trabalho rural.

E também tem pessoas que possuem o tempo rural trabalhado até mesmo após o casamento, seja junto ao seu esposo ou a sua esposa, ou até mesmo por conta própria, que é chamado agricultor individual.

Dessa forma, a aposentadoria híbrida é uma forma de aposentadoria em que você soma o seu tempo de trabalho rural com o seu tempo urbano.

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E o que mais eu vou explicar neste texto é que é possível você ter uma aposentadoria híbrida acima de um salário mínimo.

Claro que o valor de um salário mínimo é o mais comum, mas há pessoas que conseguem um valor acima deste, conforme veremos mais a seguir.

Formas de Aposentadoria Híbrida

Relembrando: a aposentadoria híbrida pode ser:

  1. por idade
  2. por tempo de contribuição

Sendo que a mais comum é a aposentadoria híbrida por idade.

Então vamos falar sobre algumas peculiaridades da aposentadoria híbrida.

Apresentação

Para quem não me conhece, eu sou o advogado Diego Idalino Ribeiro. Atuo como advogado previdenciário.

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Conheça o meu canal no YouTube.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Neste artigo irei falar mais sobre a aposentadoria por idade, pois essa é a mais comum, que a maioria das pessoas procuram. 

Mas vamos falar a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição também, mostrando as diferenças entre elas.

E vou falar também quando você vai inserir seu tempo rural nas duas modalidades de aposentadoria.

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Como incluir o tempo rural na aposentadoria

A diferença é que cada uma exige requisitos diferentes. E digo que é interessante você incluir o seu tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição também.

Isso é útil quando, por exemplo, você não tem tempo de contribuição urbana o suficiente para se aposentar, mas ao somar o tempo de trabalho rural você completa o tempo de contribuição necessário.

Ou ainda, existem pessoas que já têm o tempo de contribuição necessário, seja urbano, seja mediante contribuições, mas que ao incluir o seu tempo rural, você pode obter uma aposentadoria de valor maior, explicarei mais à frente.

Claro que para isso será necessário que você faça um cálculo, uma simulação prévia, para você saber se realmente vai ter diferença no valor, caso contrário você vai ter um trabalho de incluir o tempo rural quando, às vezes, nem é necessário, pois tem casos que o valor não muda.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Então vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Nessa modalidade, quando você for incluir o seu tempo rural, verifique se o período que você trabalhou foi anterior ou posterior a 1991, caso seja posterior, você vai ter que indenizar, mesmo comprovando o seu tempo rural posterior a 91.

O que é indenizar? Indenizar é pagar as contribuições. Você pode incluir na sua aposentadoria rural o seu tempo de contribuição, só que, se for posterior à 1991, você vai ter que pagar aquele tempo de contribuição.

Se for anterior a outubro de 1991, não precisa indenizar, ou seja, não precisa pagar as contribuições. E essa é uma diferença que é exclusiva para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, se você vai se aposentar por idade híbrida não tem essa diferenciação, então já é um ponto positivo, porque até no final, depois eu vou mostrar um caso bem interessante, de uma aposentadoria acima de 2 mil reais, que é uma aposentadoria por idade híbrida.

E no caso dessa pessoa, ela tinha tanto tempo rural junto com os pais e após o casamento, também tinha tempo rural junto ao esposo.

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Então veja que eram dois tempos rurais, que depois foram somados com o seu tempo urbano, tempo de contribuição normal.

Na aposentadoria por idade hibrida, você não precisa pagar a contribuição, seja antes ou posterior a 1991, daquele tempo rural que é familiar, seja trabalhado de forma individual ou junto à família. Mas isso só se aplica à agricultura simples, e não para aquela agricultura empresarial.

Aposentadoria por Idade Híbrida

Então vamos falar sobre a aposentadoria por idade híbrida e quais os requisitos para essa forma.

Ela é diferente de uma aposentadoria por idade rural, quando ela é por idade rural pura.

Pois a aposentadoria por idade rural tem uma diferenciação na idade, a pessoa (homem ou mulher) se aposenta cinco anos mais cedo.

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Ela é uma aposentadoria bem interessante, só que você precisa estar no meio rural hoje, caso queira se aposentar por essa modalidade, diferente da hibrida que irei explicar.

Diferença entre as Aposentadorias Híbrida e por Idade Rural

Valor

A aposentadoria por idade rural é paga no valor do salário mínimo, enquanto a aposentadoria por idade híbrida é diferente pois ela faz a sua média.

O seu valor é calculado como no caso da aposentadoria por idade urbana.

Mas tem a vantagem de que você não precisa estar hoje no meio rural, e igual, você pode incluir aquele período rural que você trabalhou antigamente juntamente com as suas contribuições urbanas.

A aposentadoria por idade híbrida funciona assim. Você saiu do meio rural e foi para o trabalho urbano, e hoje vai se aposentar somando todos esses seus tempos de contribuição, rural e urbano.

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Média salarial da aposentadoria por idade híbrida

Como já mencionado antes, ela vai obedecer a mesma regra da aposentadoria por idade urbana, que após a Reforma, ela começou com 60% da sua média e acresce 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuições, para o homem (ou 15 anos de contribuições para a mulher). É o tradicional da aposentadoria por idade urbana

Para entender mais sobre valor mensal da aposentadoria por idade, acesse o post https://diegoribeiro.adv.br/o-valor-da-aposentadoria-por-idade/

Principal Diferença Entre as Aposentadorias

A principal diferença da aposentadoria por idade rural para por idade híbrida, é que a híbrida segue o padrão da aposentadoria por idade normal, urbana.

Então, o grande diferencial, que muita gente se confunde, é que na aposentadoria por idade, você tem que ter a idade da modalidade urbana, então você vai poder utilizar o seu tempo rural junto na sua aposentadoria por idade.

Mas ela não é uma aposentadoria rural, ela segue os padrões da por idade urbana, então você vai precisar ter a idade da aposentadoria urbana.

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E qual é a idade correta para você se aposentar por idade híbrida?

Antes da Reforma Previdenciária a idade era de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Após a reforma houve algumas mudanças, as mulheres foram para 62 anos e os homens para 65.

Aí tem uma discussão sobre se a regra de transição para a aposentadoria se aplica à aposentadoria por idade híbrida.

Existem especialistas que dizem que não, enquanto outros dizem que sim, como é o meu caso que entendo que sim, você pode usar a regra de transição para se aposentar por idade hibrida.

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Considerando que a regra de transição se aplica

Aposentadoria por idade

Mulher

Idade para aposentadoria híbrida das mulheres:

Para as mulheres que completaram 60 anos antes de 2019, até dezembro de 2019, a sua idade de aposentadoria é 60 anos.

Entretanto, as mulheres que completaram 60 anos em 2020 precisam ter 60 anos e seis meses.

Assim, a idade de aposentadoria de uma mulher depende do ano.

Se completou em 2019, 60 anos é a idade da sua aposentadoria, para os outros anos são:

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202060 anos e seis meses
202161 anos
202261 anos e seis meses
2023+62 anos

Dados da tabela:
2020 – 60 anos e seis meses.
2021 – 61 anos.
2022 – 61 anos e seis meses.
2023 ou mais –  62 anos

Homem

Para o homem continua 65 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição mínimo necessário para aposentadoria por idade híbrida são os 15 anos de contribuição. Seja ele para homem ou para mulher.

Os 20 anos de contribuição para o homem só é necessário para quem se inscreveu na previdência após 2019, então nós estamos falando de pessoas que se inscreveram antes de 2019, aí bastam 15 anos.

Tudo bem que tem ainda aquele entendimento, algumas pessoas defendem que na aposentadoria híbrida não teria essa regra de transição e que o homem precisaria de 20 anos de contribuição.

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O que é discutível, eu entendo que entraria na regra de transição, ou seja, que precisa apenas de 15 anos.

O grande detalhe é que esses 15 anos de contribuições também devem ser considerados para carência. E isso é o que faz muitas das aposentadorias por idade híbrida não serem aceitas pelo INSS.

Mas no final deste artigo eu vou explicar os motivos de não serem aceitas as aposentadorias por idade híbrida no INSS.

E mostrar que o INSS tem sim que considerar o seu tempo rural para aposentadoria por idade, inclusive para carência.

Então, na aposentadoria por idade, diferente da por tempo de contribuição, você precisa apenas dos 15 anos.

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E quem tem acima de 15 anos de contribuições (incluindo tempo rural ou não) melhor ainda.

No final do artigo eu vou te mostrar a possibilidade de você obter uma aposentadoria com valores maiores do que o salário mínimo.

Isso é muito interessante pois, além de ter o direito na aposentadoria, pode melhorar muito a sua aposentadoria quando você tem a sua idade preenchida e tem acima de 15 anos de contribuições.

Documentos

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por idade híbrida?

A documentação, você deve lembrar que você deve considerar os dois tempos de contribuições, o urbano e o rural, então são duas documentações diferentes.

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Documentos para os períodos urbanos

Carteira de trabalho

É muito comum o INSS não considerar períodos que você tem na carteira de trabalho, seja porque o seu empregador não recolheu, seja porque não consta no sistema, o que é muito comum porque às vezes o sistema é muito antigo, principalmente para períodos trabalhados antes de 1980.

Como às vezes não consta no seu extrato de contribuição ou ainda porque você tem dados incorretos no sistema do INSS, então precisa fazer os acertos, e aí você vai precisar da sua carteira de trabalho.

A não ser que ela tenha sido extraviada, aí é uma outra questão.

Carnês de contribuições

Caso não conste no seu extrato de contribuições você precisa fazer, se constar você não precisa. Há algumas contribuições que estão com alguma pendência no seu extrato.

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Por exemplo, quando aparece EXT ao lado, que é um indicador (eu já expliquei isso em alguns vídeos do meu canal), é importante que você baixe o seu extrato de contribuições em PDF acessando o site do INSS.

Baixe o PDF e lá você vai ver se no seu extrato de contribuições consta algum indicador.

Se constar é porque provavelmente aquela contribuição está pendente no sistema, o que pode gerar dificuldades no encaminhamento da sua aposentadoria.

Se você trabalhou para o município, ou para o Estado, talvez a sua contribuição nesse período não foi para o INSS.

Nesse caso, é muito importante apresentar a CTC, que é a Certidão do Tempo de Contribuição, quando era um regime próprio para levar ao INSS.

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Ou então o anexo 8, que é quando você trabalha com um contrato junto ao município.

Ainda que as contribuições não vão para o INSS, você tem que demonstrar que aquele regime que você trabalhou não é regime próprio, então às vezes é necessário o anexo 8.

Então é muito importante que você verifique isso antes de pedir, porque dessa forma você vai comprovar todos os períodos urbanos e o INSS vai realmente considerar os seus tempos de contribuições urbanas.

Documentos para aposentadoria por idade híbrida para comprovar o seu período rural

Eu listei os documentos que são mais importantes. O ideal é que você tenha todos, mas isso é algo muito raro.

Sendo assim, tendo um ou três já é um início de prova, e depois você inclui testemunhas. Mas a testemunha a gente deixa por último, o principal são os documentos.

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Várias pessoas me procuram dizendo que tem várias testemunhas, o que de fato comprova o seu tempo rural, mas vamos focar não só na testemunha, porque a testemunha, sem os documentos, não servem como prova.

Testemunha é fundamental, mas é por último. Você tem que ter um início de prova porque se não tiver, não conseguirá comprovar seu período rural.

Então vamos para as provas:

Certidão de casamento ou de óbito

Por exemplo, se você trabalhou junto com seus pais na infância, então é importante que você pegue a certidão de casamento dos seus pais, caso tenha.

Caso algum dos seus pais tenha falecido, traga também a certidão de óbito.

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Isso serve para mostrar a qualificação deles, pois na certidão de casamento ou de óbito sempre vai aparecer a profissão deles quando casados.

Então se constar como lavrador, agricultor, pescador, etc., isso são provas.

Certidão de nascimento dos filhos

Pegue a certidão de nascimento dos seus irmão para mostrar, porque lá vai constar também a profissão dos seus pais.

E se constar agricultor, lavrador, etc., é uma prova, pois mostra que ao longo do tempo a profissão dos seus pais permaneceu a mesma.

Por mais que a profissão da sua mãe não conste como agricultora, lavradora, etc.., mas conste do lar, não tem problema. Constando a do pai como sendo agricultor, já é o suficiente.

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Se depois você, que é o requerente da aposentadoria, casou, pegue também a sua certidão de casamento para mostrar. Se você saiu do meio rural não tem problema, mas aí você mostra que saiu do meio rural naquela data.

Dessa forma, você vai ter provas do início e do fim do seu período como trabalhador rural.

No caso de homens, também é recomendado apresentar a certidão militar.

Principais Documentos que servem como prova:

  • Declaração ou Matrícula da escola
  • Blocos de produtor ou notas fiscais de comercialização de produtos rurais
  • Escrituras de terras e certidão do INCRA de imóvel rural
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Documentos do sindicato, por exemplo, recibos ou declaração do sindicato rural ou de pescadores
  • Declaração de imposto de renda, entre outros

É importante pegar a matrícula da escola porque ali consta o endereço onde você morava na época, mostrando se era uma área rural. Porque tem pessoas que iam estudar fora, e aí saíam do meio rural.

Se você é uma pessoa que não saiu do meio rural, a declaração da escola vai ajudar porque vai mostrar que você estudava e ajudava os seus pais ao mesmo tempo.

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Muitas vezes fotos também ajudam, mas os documentos acima são os principais.

Obter uma renda melhor na aposentadoria híbrida (contribuição única) Análise de caso

Talvez você já tenha ouvido falar da contribuição única, eu chamo atenção para isso porque você precisa ter cautela.

O que é a contribuição única? A contribuição única é uma contribuição previdenciária que é feita no teto, valor máximo, da previdência.

Você faz uma contribuição e ela pode aumentar o valor da aposentadoria, tem casos que a pessoa sai de salário mínimo e vai para 3 mil ou 4 mil reais.

Então isso é algo muito bom, mas é preciso ter cautela, pois não serve para todos.

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Ter completado 15 anos de contribuições até 1994

Para se aposentar por idade híbrida, não precisa que esses 15 anos sejam até 1994.

Completando 15 anos no total você já fecha o tempo para aposentadoria por idade híbrida, mas para a contribuição única você tem um porém.

Observação: o INSS já se posicionou informando que vai tentar barrar a aposentadoria por contribuição única no tempo rural. Na verdade, até no tempo urbano o INSS já deu sinal de que não quer que as pessoas façam essa contribuição única.

O INSS quer barrar, mas a contribuição única está prevista na lei. Sendo assim, para o INSS barrar ele vai ter que criar uma nova lei, porque hoje a lei permite, por esse motivo eu estou informando isto neste texto.

Se fosse algo irregular, eu não aconselharia ninguém a fazer.

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Mas se você for fazer, tem que ser feito com base em um estudo sistemático: é necessário fazer um estudo de caso aprofundado para que você não desperdice o seu dinheiro.

Pois nem sempre a contribuição única aumenta o valor da aposentadoria.

Dessa forma, cabe ao advogado analisar cada caso para ver se a contribuição única surtirá efeito.

Estudo de caso – renda de aposentadoria híbrida

A pessoa desse estudo de caso tinha trabalhado na agricultura junto aos pais e depois do casamento também trabalhou no meio rural junto ao esposo.

Ela também tinha bastante contribuições urbanas, mas não os 15 anos de contribuições urbanas, então ela precisava incluir o tempo rural para completar os 15 anos de contribuições e se aposentar por idade.

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O detalhe é que ela também tinha bastante contribuições urbanas de valores mais altos, e essas contribuições urbanas de valores mais altos fez com que a média da aposentadoria por idade ficasse com valor bem interessante.

Nessa simulação de renda, o valor da aposentadoria foi de R$ 2.095,00.

E tem mais um detalhe: como essa pessoa tinha dois tempos rurais, e incluindo um tempo rural já fechava os 15 anos, esse tempo excedente vai fazer com que ela consiga uma aposentadoria de valor ainda melhor.

Nesse caso ela terá a opção de excluir salários de contribuições de valores menores e obter uma média somente com as contribuições de valores maiores

Os dados abaixo são o resultado de uma simulação de extrato, onde o valor da aposentadoria era de R$ 2.095,00 e foi para mais de R$ 5.000,00.

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Valor da melhor RMIR$ 5.018,18
Valor da RMI anteriorR$ 2.095,17

Dados da tabela:
Valor da melhor RMI – R$ 5.018,18
Valor do RMI – R$ 2.095,17

Mas isso é um caso específico, a grande maioria das pessoas consegue apenas o salário mínimo.

Nessa simulação, o tempo total com o período rural reconhecido foi de 39 anos de contribuições, o que é muito tempo. E grande parte das pessoas não vão conseguir ter esse tempo de contribuição.

Outras vezes o INSS não considera todas as contribuições desse tempo de atividade rural, então tem que ser destacado essa questão.

E essa pessoa, quando saiu do meio rural e foi para o urbano, fez contribuição de valores altos durante um bom tempo. Por isso que talvez ela vai conseguir uma aposentadoria de valor melhor.

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Mas até essa pessoa pode acabar conseguindo um valor menor do que esse que está na simulação.

Isso porque há outras circunstâncias que devem ser levadas em conta, como:

  • Que todo tempo rural seja reconhecido
  • Que todo tempo urbano com valores altos sejam considerados pela aposentadoria

Então é necessário que dê tudo certo para ela obter esse valor. Mas eu quero mostrar que é possível receber valores altos de aposentadoria incluindo o tempo rural.

Nós também sabemos que muitas vezes o INSS, por meio de legislações, tenta barrar certas situações de aposentadoria, seja por contribuição única ou outras situações, mas isso tem que ser feito por meio de lei.

Não é nada de achismo porque um quer e outro não. Tanto para conceder como para indeferir se deve recorrer à lei.

5 motivos de indeferimento de aposentadoria híbrida:

  1. Não requerer na idade certa
  2. Falta de comprovação rural
  3. Falta de qualidade de segurado quando do requerimento
  4. Falta de tempo de carência
    1. Não reconhecimento do período rural como carência pelo INSS
    2. Não reconheceu algum período urbano ou contribuição como carência
  5. Não requerer na idade certa

Esse é o motivo mais comum de indeferimento da aposentadoria por idade.

Para requerer a aposentadoria por idade híbrida você deve ter a idade da aposentadoria por idade urbana.

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Ela é diferente da aposentadoria rural pura.

  1. Falta de comprovação rural

Se você não tem provas rurais condizentes, provavelmente você não vai conseguir. Tem que ter o mínimo de prova material. Então você reforça com testemunhas para ter a comprovação rural.

  1. Falta de qualidade de segurado quando do requerimento

Outro motivo pelo qual eu vi o INSS indeferindo os pedidos híbridos foi por falta de qualidade de segurado quando do requerimento.

E esse motivo eu considero descabido. Isso ocorre quando a pessoa, por algum motivo, está desempregada há um ano ou mais. 

Então o INSS alega que não vai aceitar porque ela não está trabalhando (nem no urbano nem no rural) e, sendo assim, ela teria perdido a qualidade de segurado.

Eu entendo que se você atingiu os requisitos idade, tempo de contribuição mínima necessária, você tem direito à aposentadoria, esteja você trabalhando hoje ou não.

  1. Falta de tempo de carência

Essa forma de indeferimento ocorre por dois motivos.

  1. Não reconhecimento do período rural como carência pelo INSS
  2. Não reconheceu algum período urbano ou contribuição como carência

 Na aposentadoria por idade híbrida tem que ter os 15 anos de contribuições.

E esses 15 anos devem ser considerados também como carência. A carência nada mais é do que aquela contribuição válida.

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E muitas vezes o INSS não considera uma contribuição válida porque ela foi feita fora do prazo, o empregador não pagou corretamente (ou pagou em atraso), etc.

E o INSS não considera também, às vezes, o seu tempo rural como carência.

  1. Não reconhecimento da contribuição do período rural ou urbano como carência.

Em um dos casos que eu analisei, o INSS considerou 22 anos e 10 meses de contribuição. Ou seja, tempo acima dos 15 anos necessários.

Mas o INSS só considerou 150 meses de carência. Mas observe que 22 anos e 10 meses é muito mais do que 150 meses (são 274 meses).

Então se o seu pedido foi indeferido por falta de tempo de carência, consulte quantos meses o INSS considerou como tempo de carência.

Caso o INSS não tenha considerado alguns períodos de tempo de carência, é necessário conferir. Pois o INSS deve considerar 180 meses de carência e 15 anos de contribuições.

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Caso queira entender mais sobre carência na aposentadoria por idade, e como recorrer quando indeferido por falta de carência, acesse meu outro post: https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade-falta-do-periodo-de-carencia/

Agradecimento

Eu sou o advogado Diego Idalino Ribeiro, se este texto lhe ajudou, compartilhe com outras pessoas interessadas em se aposentar.

Visite também outros artigos do meu site. Visite também o meu canal no YouTube para mais conteúdo sobre aposentadoria e direito previdenciário. Grande abraço.

Fonte: DiegoRibeiro

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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