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Você sabia que existem algumas profissões que dão direito a se aposentar mais cedo, isso ocorre quando sua profissão o coloca em risco, por exemplo, lidar com produtos perigosos diariamente.
Essa profissões dão direito a Aposentadoria especial, continue conosco e aprenda tudo sobre as novas regras desse tipo de aposentadoria.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua de forma permanente e habitual em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que apresentam, riscos à sua saúde ou integridade física.
Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2019, como a idade mínima do segurado especial:
Existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, nesse caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
São eles:
Em resumo para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência a regra ficou da seguinte forma:
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Porém existe uma regra para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e até a data da sua promulgação, que aconteceu em 13 de novembro de 2019:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Até hoje, o INSS tem uma lista com 65 profissões que entram na aposentadoria especial. Confira:
Atividade de risco baixo:
Atividade de risco médio:
Atividade de risco alto:
Vale lembrar que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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