O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é certamente mais conhecido por intermediar as análises, concessões e pagamentos de aposentadorias da Previdência Social. No entanto, a autarquia é responsável pelo repasse de diversos benefícios governamentais, incluindo, até mesmo, diferentes modalidades e regras da própria aposentadoria.
Neste sentido, se engana quem pensa que a aposentadoria é uma “coisa só”, com regras, exclusivamente, direcionadas a idade e tempo de contribuição. É bem verdade que em muitos casos, estes serão os critérios base, entretanto, muitas vezes eles são flexibilizados, a depender do tipo de benefício previdenciário que o segurado deseja pleitear.
Por norma, para requerer a aposentadoria por idade, por exemplo, o INSS exige 62 anos da mulher e 65 anos do homem, além dos 15 anos de recolhimento que devem ser cumpridos em ambos os casos. No caso do benefício por tempo de contribuição extinto pela última Reforma da Previdência, será necessário recolher por mais tempo junto a autarquia, todavia, o critério de idade mínima é flexibilizado pelas regras de transição estipuladas pela própria reforma.
Enfim, no âmbito previdenciário há diversos detalhes que irão variar os critérios exigidos para receber o benefício. No entanto, neste artigo iremos abordar especificamente o caso de determinados segurados que podem se aposentar com condições especiais, em virtude da profissão que os mesmos exercem.
A aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que durante sua vida laboral exerceram atividades prejudiciais à sua saúde, integridade física ou até mesmo à vida. Portanto, seu principal objetivo é amparar segurados que foram expostos a agentes nocivos insalubres ou periculosos, ao exercer suas funções profissionais.
Por norma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. A lei divide os agentes nocivos que impactam na qualidade de vida do trabalhador em três categorias: biológicos, físicos e químicos. Confira:
Para o recebimento da aposentadoria especial, além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso cumprir com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social. É preciso observar com cautela este ponto, pois, a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa.
Em suma, alguns podem até conseguir se aposentar através dos antigos moldes mais facilitados, entretanto, de maneira geral será preciso se enquadrar nas novas normas ou na regra de transição estabelecida pela Lei de 2019. Destas forma, o INSS poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial.
Como previamente dito, os critérios exigidos irão variar bastante, portanto, será preciso analisar em qual dos três grupos de regra você estará enquadrado. Veja como se desdobrará cada um deles:
Nos antigos moldes, bastava que o segurado comprovasse um determinado tempo de contribuição em atividade especial que varia conforme o grau de risco da ocupação. Confira:
Grau de risco da atividade Tempo em atividade especial Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial Médio 20 anos de contribuição em atividade especial Grave 15 anos de contribuição em atividade especial
Contudo, apenas poderão se aposentar conforme esta regra, os segurados que cumpriram com o critério descrito acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019.
Mediante ao vigor da Reforma da Previdência, além de ter que comprovar o tempo em atividade especial, agora, o segurado deve cumprir com um critério de idade mínima, como demonstra a tabela abaixo:
Grau de risco da atividade Tempo em atividade especial Idade mínima Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial 60 anos Médio 20 anos de contribuição em atividade especial 58 anos Grave 15 anos de contribuição em atividade especial 55 anos
Neste último grupo de requisitos, estamos falando de regras de transição entre as antigas e novas normas. Em suma, aqui, será preciso cumprir com o tempo mínimo em atividade especial, e atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e tempo de contribuição.
Confira os critérios exigidos em 2023, para requerer a aposentadorias especial conforme a referida regra:
Grau de risco da atividade Tempo em atividade especial Pontos (idade + tempo de contribuição) Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos 86 pontos Médio 20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos 76 pontos Grave 15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos 66 pontos
Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma.
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