Saiba quais profissões garantem a aposentadoria com MAIS antecedência 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é certamente mais conhecido por intermediar as análises, concessões e pagamentos de aposentadorias da Previdência Social. No entanto, a autarquia é responsável pelo repasse de diversos benefícios governamentais, incluindo, até mesmo, diferentes modalidades e regras da própria aposentadoria. 

Neste sentido, se engana quem pensa que a aposentadoria é uma “coisa só”, com regras, exclusivamente, direcionadas a idade e tempo de contribuição. É bem verdade que em muitos casos, estes serão os critérios base, entretanto, muitas vezes eles são flexibilizados, a depender do tipo de benefício previdenciário que o segurado deseja pleitear.

Por norma, para requerer a aposentadoria por idade, por exemplo, o INSS exige 62 anos da mulher e 65 anos do homem, além dos 15 anos de recolhimento que devem ser cumpridos em ambos os casos. No caso do benefício por tempo de contribuição extinto pela última Reforma da Previdência, será necessário recolher por mais tempo junto a autarquia, todavia, o critério de idade mínima é flexibilizado pelas regras de transição estipuladas pela própria reforma. 

Enfim, no âmbito previdenciário há diversos detalhes que irão variar os critérios exigidos para receber o benefício. No entanto, neste artigo iremos abordar especificamente o caso de determinados segurados que podem se aposentar com condições especiais, em virtude da profissão que os mesmos exercem. 

Sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que durante sua vida laboral exerceram atividades prejudiciais à sua saúde, integridade física ou até mesmo à vida. Portanto, seu principal objetivo é amparar segurados que foram expostos a agentes nocivos insalubres ou periculosos, ao exercer suas funções profissionais. 

Por norma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. A lei divide os agentes nocivos que impactam na qualidade de vida do trabalhador em três categorias: biológicos, físicos e químicos. Confira: 

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  • Agentes biológicos: exposição a bactérias, fungos e vírus, sendo muito comum em profissões ligadas à saúde, trabalho em laboratórios, atividades em fossas e tanques de esgoto, entre outras;
  • Agentes físicos: exposição condições física prejudiciais, a exemplo de  ruídos altos e constantes, calor ou frio extremo, pressão atmosférica anormal e radiações ionizantes, sendo comum atividades ligadas a obras, extração de minerais radioativos, entre outras;
  • Agentes químicos: exposição a compostos químicos como Benzeno. Chumbo, Carvão, fósforo, Etilamina, Neônio, dentre outros exemplos. Este caso caracteriza profissões como metalúrgicos, frentistas, pintores, soldadores, mecânicos, entre outros.

Regras da aposentadoria especial

Para o recebimento da aposentadoria especial, além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso cumprir com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social. É preciso observar com cautela este ponto, pois, a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa. 

Em suma, alguns podem até conseguir se aposentar através dos antigos moldes mais facilitados, entretanto, de maneira geral será preciso se enquadrar nas novas normas ou na regra de transição estabelecida pela Lei de 2019. Destas forma, o INSS poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial. 

Quais critérios eu preciso cumprir?

Como previamente dito, os critérios exigidos irão variar bastante, portanto, será preciso analisar em qual dos três grupos de regra você estará enquadrado. Veja como se desdobrará cada um deles: 

Antes da reforma

Nos antigos moldes, bastava que o segurado comprovasse um determinado tempo de contribuição em atividade especial que varia conforme o grau de risco da ocupação. Confira: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especial 
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial
Médio20 anos de contribuição em atividade especial
Grave15 anos de contribuição em atividade especial

Contudo, apenas poderão se aposentar conforme esta regra, os segurados que cumpriram com o critério descrito acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019. 

Após a reforma

Mediante ao vigor da Reforma da Previdência, além de ter que comprovar o tempo em atividade especial, agora, o segurado deve cumprir com um critério de idade mínima, como demonstra a tabela abaixo: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialIdade mínima 
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial60 anos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial 58 anos 
Grave15 anos de contribuição em atividade especial 55 anos

Regra de transição

Neste último grupo de requisitos, estamos falando de regras de transição entre as antigas e novas normas. Em suma, aqui, será preciso cumprir com o tempo mínimo em atividade especial, e atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e tempo de contribuição. 

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Confira os critérios exigidos em 2023, para requerer a aposentadorias especial conforme a referida regra: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialPontos (idade + tempo de contribuição)
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos86 pontos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos76 pontos
Grave15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos 66 pontos

Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma. 

Profissões que podem garantir a aposentadoria especial

Risco baixo (25 anos em atividade)

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Risco médio (20 anos em atividade)

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Risco alto (15 anos em atividade)

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Lucas Machado

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