É bastante comum pensar que a aposentadoria do INSS trata-se de um único benefício, com um só grupo de critérios que precisam ser atendidos. Contudo, é preciso entender que, ao contrário dessa crença, é possível aposentar através diversas regras provindas de diferentes modalidades. Um excelente exemplo é a aposentadoria especial.
A modalidade tem como principal vantagem, a redução do tempo necessário para conquistar a tão aguardada aposentadoria. No entanto, para desfrutar de tal benefício é preciso que o segurado esteja enquadrado em grupo seleto de profissionais.
Em suma, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que podem expô-los a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Sendo assim, vale dizer previamente, que não será uma profissão específica que dará direito ao benefício, mas sim as conjunturas insalubres ou periculosas do trabalho exercido. Ou seja, desde que se comprove o risco, o segurado pode concorrer ao direito da aposentadoria especial.
Quando falamos nos requisitos necessários para pleitear a aposentadoria especial, não podemos deixar de abordar a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Isto porque, a nova lei trouxe algumas mudanças para as regras de concessão do benefício.
Assim sendo, para compreender os critérios exigidos na modalidade, é preciso observar os três grupos de regras vigentes para o recebimento do benefício, além de entender quem pode se aposentar conforme cada grupo de normas. Mais abaixo, você poderá conferir:
É importante conhecer cada um dos grupos de normas, pois, será possível ter uma noção dos critérios exigidos, conforme a sua situação, enquanto profissional-contribuinte.
Nos antigos moldes, para requerer a aposentadoria especial, bastava ter um determinado tempo de atuação no trabalho que colocava em risco a saúde ou integridade física. Em suma, o período de exposição a agentes nocivos exigidos varia conforme o grau de risco da atividade. Confira:
Grau de risco da atividade Requisito Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial Médio 20 anos de contribuição em atividade especial Grave 15 anos de contribuição em atividade especial
Acontece que somente podem se aposentar conforme esta regra, quem cumpriu com os requisitos descritos acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019.
No intuito de não prejudicar aqueles que estavam próximos de cumprir com os antigos moldes, a nova lei estabeleceu as chamadas regras de transição. No âmbito da aposentadoria especial, será preciso atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial.
Além disso, ainda é necessário cumprir com o tempo mínimo em atividade especial, o que não foi alterado. Veja na tabela abaixo, quais são os requisitos de transição para se aposentar em 2023:
Grau de risco da atividade Requisitos Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos Médio 20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos Grave 15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos
A Reforma determinou que além do tempo em atividade especial, o trabalhador precisa cumprir com um critério de idade mínima. Em geral, os novos moldes estão direcionados aos segurados que começaram a contribuir após 13/11/2019 ou estavam bem distantes de requerer a aposentadoria especial.
Grau de risco da atividade Requisitos Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos de idade Médio 20 anos de contribuição em atividade especial e 58 anos de idade Grave 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos de idade
Leia também: INSS: veja o que vai mudar no 13º salário em 2023
Como anteriormente dito, não há profissões específicas que irão gerar o direito à aposentadoria especial. Na verdade, a garantia ao benefício é gerada através da devida comprovação de que a atividade oferecia risco ao trabalhador.
Em geral, a referida comprovação é realizada mediante a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS. Este documento, consiste na descrição dos riscos provenientes da atividade ou do ambiente de trabalho.
Contudo, ainda sim, é possível conferir uma lista de profissões que costumam atender ao público alvo da aposentadoria especial, são elas:
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