Saiba quais profissionais podem se aposentar mais cedo

É bastante comum pensar que a aposentadoria do INSS trata-se de um único benefício, com um só grupo de critérios que precisam ser atendidos. Contudo, é preciso entender que, ao contrário dessa crença, é possível aposentar através diversas regras provindas de diferentes modalidades. Um excelente exemplo é a aposentadoria especial. 

A modalidade tem como principal vantagem, a redução do tempo necessário para conquistar a tão aguardada aposentadoria. No entanto, para desfrutar de tal benefício é preciso que o segurado esteja enquadrado em grupo seleto de profissionais. 

Em suma, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que podem expô-los a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. Sendo assim, vale dizer previamente, que não será uma profissão específica que dará direito ao benefício, mas sim as conjunturas insalubres ou periculosas do trabalho exercido. Ou seja, desde que se comprove o risco, o segurado pode concorrer ao direito da aposentadoria especial. 

Critérios para receber a aposentadoria especial

Quando falamos nos requisitos necessários para pleitear a aposentadoria especial, não podemos deixar de abordar a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Isto porque, a nova lei trouxe algumas mudanças para as regras de concessão do benefício. 

Assim sendo, para compreender os critérios exigidos na modalidade, é preciso observar os três grupos de regras vigentes para o recebimento do benefício, além de entender quem pode se aposentar conforme cada grupo de normas. Mais abaixo, você poderá conferir: 

  • As regras exigidas antes da reforma entrar em vigor;
  • As regras de transição entre as antigas e as novas normas;
  • As regras permanentes, exigidas após a reforma entrar em vigor.

 É importante conhecer cada um dos grupos de normas, pois, será possível ter uma noção dos critérios exigidos, conforme a sua situação, enquanto profissional-contribuinte.

Requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência

Nos antigos moldes, para requerer a aposentadoria especial, bastava ter um determinado tempo de atuação no trabalho que colocava em risco a saúde ou integridade física. Em suma, o período de exposição a agentes nocivos exigidos varia conforme o grau de risco da atividade. Confira: 

Grau de risco da atividadeRequisito
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial
Médio20 anos de contribuição em atividade especial
Grave15 anos de contribuição em atividade especial

Acontece que somente podem se aposentar conforme esta regra, quem cumpriu com os requisitos descritos acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019. 

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Requisitos da regra de transição

No intuito de não prejudicar aqueles que estavam próximos de cumprir com os antigos moldes, a nova lei estabeleceu as chamadas regras de transição. No âmbito da aposentadoria especial, será preciso atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial. 

Além disso, ainda é necessário cumprir com o tempo mínimo em atividade especial, o que não foi alterado. Veja na tabela abaixo, quais são os requisitos de transição para se aposentar em 2023: 

Grau de risco da atividadeRequisitos
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos
Grave15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos 

Regras exigidas após a Reforma da Previdência

A Reforma determinou que além do tempo em atividade especial, o trabalhador precisa cumprir com um critério de idade mínima. Em geral, os novos moldes estão direcionados aos segurados que começaram a contribuir após 13/11/2019 ou estavam bem distantes de requerer a aposentadoria especial. 

Grau de risco da atividadeRequisitos
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial e 60 anos de idade
Médio20 anos de contribuição em atividade especial e 58 anos de idade
Grave15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos de idade

Leia também: INSS: veja o que vai mudar no 13º salário em 2023

Profissões que garantem a aposentadoria especial

Como anteriormente dito, não há profissões específicas que irão gerar o direito à aposentadoria especial. Na verdade, a garantia ao benefício é gerada através da devida comprovação de que a atividade oferecia risco ao trabalhador.

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Em geral, a referida comprovação é realizada mediante a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS. Este documento, consiste na descrição dos riscos provenientes da atividade ou do ambiente de trabalho. 

Contudo, ainda sim, é possível conferir uma lista de profissões que costumam atender ao público alvo da aposentadoria especial, são elas: 

Risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos,
  • Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Risco alto

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Lucas Machado

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