Os Títulos Bancários são uma modalidade de investimento em Renda Fixa, ou seja, a rentabilidade dos títulos bancários pode ser prevista, uma alternativa segura para quem deseja fazer o seu dinheiro render.
As instituições bancárias fazem isso com o intuito de pegar dinheiro emprestado da sua clientela para que assim possa oferecer crédito para outros clientes.
Fornecendo aos bancos dinheiro para realizar suas operações, como empréstimos, financiamentos, cheque especial, crédito consignado, entre outros produtos bancários.
De uma forma mais clara e simples, esses títulos podem ser vistos como empréstimos porém você se torna o credor e o banco o tomador, ou seja, a instituição financeira passa a dever para você.
Para escolher a melhor opção, você deve comparar títulos bancários e investir naqueles que melhor se encaixem no seu perfil. Os principais títulos bancários presentes no mercado financeiro hoje, são:
Os CDBs têm diferentes remunerações, dependendo do banco emissor, do prazo e das regras de liquidez, por exemplo.
Portanto, é preciso avaliar essas características antes de investir, inclusive para comparar alternativas e identificar a mais alinhada às suas necessidades.
O formato da remuneração de um CDB pode variar, seguindo três tipos principais, prefixada, pós-fixada ou híbrida.
Um CDB pós-fixado pode pagar 90% do CDI, 100% do CDI, 105% do CDI, 110% do CDI etc. Os CDBs prefixados pagam uma taxa de juros acordada no momento do investimento.
Os CDBs híbridos levam esse nome porque misturam as 2 formas de remuneração, as quais você viu. Assim, eles pagam uma taxa prefixada mais a variação de um índice de inflação, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A captação da LCA é direcionada para financiar as atividades do setor do agronegócio. Duas das suas principais características são a isenção do Imposto de Renda e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o prazo de carência mínimo do resgate do capital investido é de 90 dias.
O investimento em LCAs é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para investimentos com valores até R$ 250 mil por instituição financeira e por CPF ou CNPJ.
A Letra de Crédito Imobiliário possui um valor mínimo de aplicação que varia de instituição para instituição.
Em algumas, a prática mínima é de R$ 500 em outras R$ 50.000. Normalmente os títulos desse tipo exigem um valor de R$ 5.000 ou R$ 10.000.
O prazo de carência, ou seja, o período mínimo que o investidor precisará deixar o dinheiro aplicado estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 90 dias.
Após este período, o título passa a ter liquidez diária, sendo comum encontrar LCIs com prazo de vencimento de 1, 2 ou 3 anos.
O funcionamento da LF é bem parecido com o de outros títulos semelhantes, como o CDB e as Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCA e LCI).
Na maioria dos casos, o rendimento é pós-fixado e está atrelado às taxas do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), ou seja, o investidor só vai saber o valor exato da remuneração no resgate do valor aplicado.
Mas atenção só é possível investir nesta modalidade se você tiver pelo menos R$ 50 mil. Ou seja, se trata de um investimento não tão acessível para quem está começando.
Já quanto ao prazo, o mínimo estabelecido é o saque dois anos após a aplicação, mas há títulos com prazos mais longos.
O grande diferencial da LIG, em relação a outros títulos de renda fixa, é que ela tem uma dupla garantia. Outro diferencial do título é que ele não tem um limite máximo de investimento por CPF.
A rentabilidade da LIG ligada a taxa de juros SELIC e ao Índice de Preços ao Consumidor. De acordo com a lei, o prazo mínimo de vencimento da LIG é de dois anos. Além disso, o título tem um prazo de 12 meses de vencimento.
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