Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Previamente, é preciso esclarecer que o seguro-desemprego é assegurado, por lei, a todo trabalhador de carteira assinada. Em resumo, o benefício tem como intuito oferecer uma assistência financeira a empregados demitidos sem justa causa.
Ademais, o auxílio é dividido de 3 a 5 parcelas mensais conforme o tempo de atuação do trabalhador em determinada empresa. Confira:
Vale ressaltar que sob algumas condições o seguro-desemprego não será concedido, conforme prevê as regras de concessão do benefício. É sobre esta questão que iremos abordar.
Previamente, é preciso entender que benefício é concedido a todos os trabalhadores que atendem algum dos perfis abaixo:
No entanto, a legislação prevê algumas regras em que o trabalhador deve se enquadra para o recebimento do benefício, confira:
No momento de solicitar seu seguro-desemprego, o trabalhador deve se atentar a determinados fatores tais como, o prazo para pedir o benefício e quantas solicitações já foram realizadas por ele.
No que diz respeito ao número de pedidos, é preciso observar os seguintes moldes:
De antemão, vale ressaltar que a solicitação do seguro deve estar dentro do prazo previsto por lei. Neste sentido, a partir de 7 dias após a demissão o trabalhador formal pode ter até 120º dia para pedir benefício. Os moldes mudam nos seguintes casos
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