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Saiba o que a ciência diz sobre como formar hábitos que duram

Quem nunca se pegou diante de um grande desafio e simplesmente não conseguiu avançar por não saber por onde começar? Ou mesmo tendo um objetivo muito relevante para si, se viu diante de uma repentina falta de motivação paralisante que simplesmente não permitia seguir adiante com o projeto dos sonhos?
Apesar do desafio diário de termos que criar bons hábitos, inovar, nos comprometermos com nossos objetivos e traçar planos para torná-los realidade, muitos de nós não têm uma informação essencial: nós, seres humanos, temos um cérebro que tem uma resistência natural às mudanças e que prefere fazer as coisas sempre da mesma maneira, como forma de economizar energia.
Sem a consciência de que este é um comportamento natural do nosso cérebro, corremos o risco de cairmos em duas armadilhas muito comuns: achar que não somos bons o bastante para encarrar o desafio ou esperar que venha uma onda de motivação grande o bastante para nos ajudar a avançar e, se isso acontecer, não conseguiremos dar o primeiro passo, muito menos formar os tão desejados bons hábitos.
Uma pesquisa publicada no Journal of Clinical Psychology indicou que cerca de 54% das pessoas que decidiram mudar algum hábito não conseguiram mantê-lo por mais de seis meses. E o motivo para esse resultado é claro: grande parte das vezes, visamos transformações grandiosas, que exigem muito esforço. Outro ponto importante é que costumamos não nos planejar para que as mudanças realmente aconteçam. Quase sempre desejamos grandes coisas, mas sem qualquer estímulo ou estratégia adicional.
Biologicamente falando, mudanças repentinas e que exigem um grande esforço não são bem recebidas pelo cérebro humano, pois é da sua natureza buscar formas de economizar energia e, uma de suas maiores estratégias é realizar ações (hábitos) com os quais já está acostumado. Prova disso é que cerca de 40% das nossas decisões diárias têm como base os hábitos que desenvolvemos, de acordo com um estudo da Universidade de Duke, nos EUA.
Contudo, é importante saber que sim, é possível driblar nossa natural resistência às mudanças e aos novos desafios, mudar ou adotar novos hábitos. Segundo a especialista em neurociência e comportamento Gaya Machado, criadora do Método Mind Skills, a ciência comprova, a chave para isso está em uma técnica de pequenos passos chamada Kaizen ou Micro-Hábitos. A essência destas metodologias é que, através de mudanças graduais, no colocamos em aprimoramento contínuo, e tudo consiste em dar um passo de cada vez e começar pequeno.
“Os pequenos passos são altamente eficazes para lidar com bloqueios à mudança gerados pelo nosso cérebro sempre que nos vemos diante de situações que saem de nossas rotinas usuais e seguras. Nosso sistema de alerta natural, a amígdala, localizada no cérebro límbico, sob a intenção de nos proteger, interrompe funções como o pensamento racional e criativo, fundamentais para produtividade, porque nosso cérebro é projetado para que qualquer novo desafio acione um certo grau de medo, e torna nosso acesso ao córtex, que é a parte do cérebro responsável pelo pensamento limitada ou completamente bloqueada”, explica a professora.
Mas a boa notícia é que método dos pequenos passos consegue driblar este mecanismo natural do nosso cérebro, na medida em que uma meta pequena, que possa ser facilmente atingível, tem o poder de fazer com que a tarefa “passe” pela amígdala sem acionar seus alarmes.
Conforme continuamos dando pequenos passos em direção aos nossos objetivos, ou seja, que os pequenos passos continuam e o córtex começa a trabalhar, o cérebro começa a abrir caminho para nosso desejo de mudança, estabelecendo novos caminhos nervosos e criando novos hábitos. Isso porque a mudança de baixo impacto ajuda a mente humana a dominar o medo que impede o sucesso e a criatividade. É por isso os pequenos passos são altamente eficazes para construir novas conexões nervosas no cérebro.
Um adepto desta metodologia, que se dedica há mais de 20 anos a pesquisas e ao estudo de como os hábitos são estabelecidos é o cientista social e pesquisador da Universidade de Stanford, Brian Jeffrey Fogg. Criador do Behavior Lab da Universidade Stanford, é referência em comportamento no Vale do Silício.
Ele é um grande defensor da tese de que a mudança é realizável, mas é mais efetiva quando acontece em pequenas doses e de forma gradativa. Fogg considera que, para que um novo hábito seja formado, é necessário transformá-lo em uma minúscula tarefa, fácil de ser executada no seu dia a dia. A ideia é começar pequeno para depois ir aperfeiçoando e ampliando a mudança em sua vida. É mais prático e fácil e tem um potencial muito maior de não causar sofrimento ou frustação. Veja os passos que você deve seguir para ter grandes resultados:
Reconheça o que precisa ser mudado
Para começar a transformar um comportamento, você precisa primeiro reconhecer o que precisa ser mudado e, então, definir pequenas metas para alcançar esse objetivo e inseri-las em seu cotidiano. Faça essa reflexão sem que ela se torne um tipo de cobrança, seja gentil consigo mesmo.
Coloque em prática as três variáveis que conduzem nossas ações
Pequenas mudanças de comportamentos são capazes de realmente transformar toda uma vida de forma leve e até mesmo divertida. Em seu livro “Micro-hábitos – Pequenas mudanças que mudam”, Fogg explica que três variáveis trabalham juntas para conduzir nossas ações: motivação, capacidade e prompts (estímulos).
Para simplificar, ao decidir adotar um micro-hábito, você precisa que o estímulo para adotar esse novo comportamento esteja acompanhado da sua capacidade para realizá-lo e do desejo de que ele aconteça. Ou seja, não adianta nada estar motivado, mas não ter nenhum incentivo e a habilidade necessária.
Não confie na motivação ou na força de vontade
O método dos pequenos passos nos ajuda a fazer pequenas mudanças que levam a grandes resultados e nos fazem progredir sem precisar confiar na natureza instável da nossa motivação, que nem sempre está alta o suficiente para nos mover em direção aos nossos objetivos.
Ter a consciência de que a automotivação e a força de vontade não são essenciais para a mudança nos tira um grande peso dos ombros, que é a obrigação de acharmos que precisamos ter que estar sempre motivados, a qualquer custo.
Ganhamos a consciência de que nem sempre a motivação estará presente e, nestas horas, podemos dar micropassos e, quando as ondas de motivação vierem, podemos aproveitá-las para colocar em prática as grandes ações em prol dos nossos projetos.
Comemore a cada micro-passo
Pode soar estranho em um primeiro momento, mas comemorar os sucessos após cada micro-hábito é fundamental! Quando fazemos isso, estamos indo muito além do que podemos ver, pois tiramos proveito da nossa neuroquímica que ajuda a transformar rapidamente ações deliberadas em hábitos automáticos, o que certamente é o nosso objetivo!
Um método para qualquer tipo de mudança
A ciência a técnica dos pequenos passos é uma ferramenta poderosa para gerar qualquer tipo de mudança que seja necessária, desde livrar-se de um mau hábito, mudar de carreira, começar a empreender e até mesmo superar situações difíceis.
Neste mundo onde o aprendizado constante é um dos comportamentos mais esperados, o método dos pequenos passos também é um excelente aliado para quem quer expandir seu potencial intelectual ou comportamental, pois nos ajuda a continuar nos desenvolvendo em busca da melhoria contínua, mas sempre um passo de cada vez.
Os passos podem ser pequenos, mas nossos objetivos e aspirações não são, e saber que existe uma técnica que nos permite avançar continuamente, a despeito dos desafios da vida, é ter um excelente aliado em prol da realização dos nossos sonhos!
Como disse o filósofo chinês Lao Tsé: uma jornada de mil quilômetros, deve começar com o primeiro passo! Escolha qual será seu passo inicial e comece agora mesmo!
Gaya Machado é Doutoranda em Psicologia, Mestre em Comunicação, Pós-Graduada em Neurociências e Comportamento e criadora do Método Mind Skills. Professora de MBA; Coautora de 6 livros; Palestrante, Consultora e Treinadora Comportamental.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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