Descubra como o empreendedor e o investidor podem comprovar renda por meio da emissão de DECORE!
Quando um trabalhador precisa abrir uma conta especial ou pedir um empréstimo, geralmente a instituição financeira solicita um comprovante de renda. Nesses casos, o mais comum é a entrega, por parte do indivíduo, de seu holerite ou contracheque. Contudo, um empresário ou profissional autônomo não tem esse tipo de documento para fornecer. Nesse caso, ele pode utilizar uma DECORE.
Esse documento foi criado para simplificar e tornar mais seguro o processo de confirmação de renda de empreendedores e outros profissionais que não estão contratados em organizações. Graças a ele, essas pessoas podem dar prosseguimento a um relacionamento com uma entidade financeira, que também se protege contra fraudes.
Quer saber mais sobre a importância da DECORE? Continue lendo!
DECORE é a abreviação de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ela corresponde a um documento exigido por instituições financeiras para quem precisa comprovar renda para determinados procedimentos, como análises de crédito, financiamentos, aberturas de contas, etc.
A DECORE coopera na prevenção a fraudes, diminuindo os riscos dessas entidades, pois, para ser expedida, precisa da intermediação de um contador habilitado.
Esse instrumento foi criado no ano 2000 por meio da Resolução CFC nº 872, sendo uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Sua finalidade é substituir o contracheque/holerite como um documento comprobatório de renda para pessoas que não possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A emissão da DECORE só pode feita por um profissional de contabilidade, que deve estar adequadamente habilitado para isso. É exigido que a DECORE tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) impresso ou anexado ao documento da declaração, pois é por meio dele que ocorre a autenticação.
Após ser emitido, a DECORE pode ter sua validade confirmada no sistema do CFC. Para tanto, é necessário o número de controle e o CPF do declarante para DECORE’s feitas a partir de 16 de maio de 2016.
Se quiser confirmar documentos anteriores a essa data, limitando-se até 1º de janeiro de 2011, será necessário o código e a UF do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) relacionado ao documento.
Vale destacar que somente o profissional de contabilidade que esteja em situação regular no CRC de sua localidade é que pode emitir esse arquivo, não podendo ter débitos em aberto.
A emissão é realizada de forma eletrônica no Portal de sistemas CFC/CRCS, em que permanece disponível para análise do declarante e da fiscalização. São geradas duas vias: uma para o beneficiário e outra para ser arquivada pelo contador responsável por ela.
Segundo o artigo 3°, parágrafo único, da Resolução CFC nº 872/2000, o contabilista deve guardar a 2º via da DECORE — que conterá o número da DHP empregada na primeira via — por ao menos cinco anos. Ela deverá ser acompanhada da memória de cálculo, de cópia dos documentos que a fundamentaram e da informação sobre as fontes pagadoras, quando houver várias delas.
A declaração em si terá validade de noventa dias contados a partir da data de emissão. Lembrando que, após sua emissão, ela não poderá ser modificada ou cancelada. Se ela não for utilizada, é necessário preencher o item “TERMO DE INUTILIZAÇÃO DA DECORE ELETRÔNICA”.
Além disso, será preciso arquivá-la junto ao termo e aos documentos que serviram de base à sua confecção para eventual fiscalização do CRC. O contador que não seguir as exigências legais de elaboração, autenticação e armazenamento da documentação da DECORE estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Como visto, a DECORE pode ser usada para comprovação de renda por profissionais autônomos e empresários que obtenham seus rendimentos por meio de pró-labore ou outras fontes. Portanto, não há uma especificação fechada sobre quais tipos de empresa que possibilitam a sua emissão, pois ela diz respeito ao empresário, ou seja, à pessoa física.
Desse modo, podem solicitar esse documento empreendedores que tenham negócios como:
Caso tenha dúvidas se o seu tipo de negócio ou atividade se enquadra ou não na especificação da DECORE, é importante buscar uma assessoria contábil que possa informar melhor sobre quem pode emitir esse documento.
A documentação necessária para a emissão da DECORE varia do tipo de atividade de cada profissional que deseja emiti-la. Por isso, é vital verificar junto ao contador que documentos deverá entregar para isso.
Contudo, é possível consultar a lista de documentos para cada tipo de atividade no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364 de 25 de novembro de 2011. A título de ilustração, separamos alguns exemplos adiante:
Empresários que desejam a DECORE para validar o pró-labore recebido devem apresentar a escrituração no livro diário e o Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com o comprovante de transmissão. Em relação aos rendimentos obtidos com distribuição de lucros, faz-se preciso apresentar a escrituração no livro diário.
Investidores devem apresentar comprovante autenticado de rendimento bancário, bem como um comprovante de crédito em conta do rendimento. Ele deve ser emitido pela entidade financeira que administra o investimento.
Vale mencionar que a Resolução CFC Nº 1.492/2015 tornou obrigatório o upload e registro dos documentos no sistema para a obtenção da DECORE, ou seja, primeiro é preciso enviar os arquivos para realizar a emissão. Desse modo, é fundamental ter uma boa organização contábil para encontrar rapidamente os documentos necessários caso seja preciso emitir uma DECORE em situação de urgência.
Como visto, esse documento é importante para profissionais que têm dificuldade em comprovar os rendimentos obtidos com seus negócios. No entanto, para não ter problemas, é essencial contar com um bom contador que auxilie na sua confecção e validação.
Via BIVA
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…
Quem trabalha com comércio exterior no Brasil pode ter grandes benefícios por meio das alterações…
Os brasileiros idosos precisarão declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda quais são as regras…
Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025…
O valor ainda pode ser alterado devido a proposta de atualização do PLP 108/2021
Bolsa Família de março de 2025 traz um calendário de pagamentos baseado no NIS, mudanças…
Para receber o pagamento do PIS/Pasep 2025, é necessário atender a alguns requisitos específicos
Emitir uma nota fiscal errada é algo que atrapalha o dia de qualquer um. Veja…
A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de…
A contabilidade no Brasil está passando por uma revolução com a adoção de tecnologias emergentes,…
Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…
A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…
This website uses cookies.