Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, as transações com moedas digitais precisam estar na declaração anual de IR. Desde 2019, a Receita Federal obriga exige que todas as corretoras de criptomoedas nacionais informem as operações de seus clientes. E não há mistério na hora de preencher os dados, basta ter em mãos os extratos e arquivos de operações e seguir o passo a passo. Na declaração, os criptoativos pertencem a uma categoria à parte, o grupo 8 da ficha de Bens e Direitos.
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É preciso informar o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando a moeda. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.
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“Com a normativa, é mais do que importante declarar as moedas digitais, uma vez que as corretoras são obrigadas a fazer, a gente já sabe que os dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita. Quem não informar, cairá na malha fina. E, dependendo do valor auferido com a compra e venda dessas moedas, será necessário pagar imposto”, alerta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Quem for declarar tokens não-fungíveis (NFTs) vai precisar declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, discriminando o respectivo endereço no blockchain de forma individual. Esse procedimento vale para qualquer token representativo, seja digital ou físico. Quando for preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “08.10 Tokens não-fungíveis NFTs”.
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.
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