Saiba como abater até 12% de sua renda tributável anual no Imposto de Renda

Começou no dia 02 de março o prazo para realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física e o período vai até dia 28 de abril (atenção ao prazo, pois nos anos anteriores ele encerrou no dia 30/04). Todos os contribuintes brasileiros deverão enviar ao Governo Federal as informações sobre os ganhos e gastos do ano de 2016.

E haja papel e concentração para organizar todas as informações! Comprovante de renda, recibo de aluguéis, notas de gastos com saúde e educação, comprovantes de compra e venda de bens e etc.

Mas não se preocupe, é possível se organizar e até conseguir vantagens, vamos explicar como funciona.

Pra quer serve o imposto arrecadado?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma importante fonte de receita para os Governos Federais, Estaduais e Municipais, já que o valor arrecadado também é distribuído entre estados e municípios.

A principal função é garantir o investimento em setores como a saúde, a educação, infraestrutura e programas sociais, como o Bolsa Família.

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Imposto de Renda em números

Valores arrecadados:

2009: 15,09 bilhões

2010: 18,83 bilhões

2011: 23,81 bilhões

2012: 26,51 bilhões

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2013: 27,14 bilhões

  • A justificativa dada pelo Governo Federal sobre o aumento da arrecadação nos anos mostrados é por conta do aumento do número de contribuintes.

Número de contribuintes:

2011: 24,3 milhões

2012: 25,2 milhões

2013: 26 milhões

Estados que mais arrecadam:

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1º – São Paulo: média de 10,11 bilhões

2º – Rio de Janeiro: média de 4,57 bilhões

3º – Rio Grande do Sul: média de 1,66 bilhões

4º – Paraná: média de 1,54 bilhões

5º – Santa Catarina: média de 759,61 milhões

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Quem precisa declarar o IR?

Apenas os contribuintes que tenham recebido em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil e quem teve ganho de capital na venda de imóveis ou ações.

IR 2017: como usar o benefício fiscal?

Esse benefício funciona da seguinte forma:

Todas as pessoas com renda tributável e que fazem a Declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo podem utilizar o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) como benefício fiscal. Ao fazer aportes nesse tipo de plano de previdência privada, o investidor consegue abater até 12% de sua renda tributável na declaração de IR. Dessa forma, poderá aproveitar a rentabilidade dos juros compostos por longos anos sobre o dinheiro dos impostos, adiando o pagamento para o momento do resgate.

Portanto, saiba que você pode usar o benefício fiscal do PGBL sobre os rendimentos do ano passado, desde que suas contribuições no plano tenham sido feitas até 31 de dezembro de 2016.

Entenda melhor como funciona

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Imagine que uma pessoa tenha uma renda tributável de R$100 mil por ano. Ela, então, aplica 12% desse valor ao PGBL, ou seja, R$ 12 mil. Isso significa que na declaração de IR o sistema da Receita Federal irá calcular que a renda tributável será de R$ 88 mil.

O benefício realmente vale a pena?

É importante esclarecer dois pontos importantes

Primeiro ponto:

É importante dizer que utilizar o PGBL como benefício fiscal não significa que você irá deixar de pagar impostos sobre os aportes feitos no plano de previdência. O que acontece, na verdade, é que você adia esse pagamento, já que a cobrança de IR no PGBL acontece apenas no momento de resgate do valor acumulado, incidindo sobre os aportes e rendimentos. Mas o contribuinte tem a enorme vantagem de ter recebido rendimentos sobre um capital que já era de direito do Estado.

Segundo ponto:

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Ou seja, usar o benefício fiscal do PGBL pode ser uma boa estratégia para quem pretende investir em longo prazo, isso por que o investidor pode optar pela tabela de tributação regressiva e então aguardar o dinheiro no tempo certo (acima de 10 anos) e pagar 10% de IR sobre todo o valor aplicado e seus rendimentos. Enfim, esse dinheiro poderá render até o momento do resgate.

  • MUITA ATENÇÃO: Tenha muito cuidado com as taxas de carregamento na entrada e taxas de carregamento na saída, na hora de fazer seu plano de previdência. Como se trata de um investimento de longo prazo, verifique se a taxa de carregamento na saída é igual a zero, como é comum na maioria dos planos, após 3 anos.

PGBL é uma boa opção para você?

Antes de tudo, é preciso levar em consideração que cada pessoa possui uma situação fiscal diferente e que qualquer possibilidade de benefício fiscal precisa ser estudada e calculada para verificar se realmente vale a pena ser utilizada, por quem e em qual momento da vida.

O PGBL, por exemplo, só faz sentido para quem faz a declaração de IR no modo completo, levando em conta também que existe a possibilidade de mudar o modo da declaração a cada ano, dependendo do contexto de cada contribuinte.

Mas será que vale a pena declarar o IR no modo completo?

Quanto a isso, o próprio sistema da Receita Federal responde essa pergunta, basta apenas lançar todos os rendimentos e todas as deduções. O modo, seja simplificado ou completo, que apresentar o menor IR a pagar é o mais vantajoso.

A declaração no modo simplificado já garante 20% de desconto na renda tributável, o que já é maior do que o desconto de 12% no caso do PGBL. Dessa forma, é melhor declarar pelo modo simplificado e não utilizar o benefício fiscal do PGBL para quem não tem muitas despesas que possam constar na declaração de IR.

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Deduções de custos como educação, saúde, dependentes, empregado doméstico e algumas doações incentivadas também podem ser feitas. Lembrando que todas essas deduções têm um limite, exceto as despesas médicas. Os 20% de desconto no modo simplificado tem um teto limitado a R$ 16.754,34. Esse valor equivale a 20% de R$ 83 mil, por exemplo. É bom lembrar que esse é um valor atualizado todo ano pela Receita Federal.

Resumindo, só vale a pena utilizar o benefício do PGBL se a pessoa tiver uma renda superior a R$ 140 mil por ano. No caso de outras deduções como escola dos filhos ou gastos extras com saúde, então todas devem ser incluídas no cálculo e deve ser feita uma comparação diretamente pelo programa da Receita Federal para verificar se é melhor declarar pelo modo completo ou simplificado.

Via Marco Contabilidade

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