Rio Grande do Sul será o 1º Estado a emitir a nova identidade

O Rio Grande do Sul vai ser o primeiro Estado a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a partir desta terça-feira (26). Nos dias seguintes, também a nova identidade passa a ser emitida pelo Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.

O CIN adotará o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral em todo o país, conforme o Decreto n° 10.977/2022. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Para os cidadãos conseguirem emitir sua nova Carteira de Identidade nesse primeiro momento, será preciso que as suas informações no CPF estejam de acordo com suas certidões atualizadas. Os que não possuírem ou estiverem com informações incorretas no CPF vão precisar recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para poder resolver a sua situação.

Para o futuro,  os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF, conforme informou a Receita Federal.

Como corrigir informações no CPF

Para você fazer a correção de informações, basta entrar no site da Receita Federal. O procedimento é gratuito.

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A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, será gerado um protocolo de atendimento. Nestes casos, será possível enviar os seus documentos via e-mail para a Receita Federal.

Veja os documentos necessários para atualizar por e-mail

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
  • Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).
  • Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
  • Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar:
  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • e documento que comprove o parentesco.

Para o cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

Jorge Roberto Wrigt

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