Revisão do FGTS desde 1999 será julgada no STF

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. 

Nos casos em que o colaborador é demitido por motivo de doenças graves ou catástrofes naturais, ele terá direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Revisão do FGTS

No próximo dia 20 de abril, ocorrerá a sessão em que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, o índice usado para corrigir os valores do Fundo é a TR (Taxa Referencial).

Os trabalhadores precisam ficar atentos, o STF (Supremo Tribunal Federal) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. Se o STF for favorável ao trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

O Supremo aprovando a revisão do FGTS, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até 2023. Veja quem terá direito:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Como pedir revisão do FGTS

Todo trabalhador com carteira assinada pode fazer uma estimativa do valor com correção pela revisão do FGTS, basta usar a ferramenta online LOIT FGTS. 

Para isso, você deverá ter em mãos o extrato do Fundo de Garantia. Para quando for usar a ferramenta será possível fazer a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.

O site LOIT FGTS oferece uma alternativa fácil para calcular os valores a receber. É possível enviar os extratos do FGTS em formato PDF, que podem ser obtidos no site ou aplicativo Caixa FGTS, e o valor da revisão fica disponível imediatamente. 

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Além disso, caso precise de suporte na etapa de documentação, o serviço de documentação e atermação estará disponível. O próprio trabalhador pode ajuizar o pedido na Justiça.

Leia Também: Onda De Demissões Na Globo Agita O Mercado De Trabalho

Em quais situações posso sacar o FGTS?

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
  • No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS. Entre elas, o saque-aniversário.
  • Quando o trabalhador decide pelo saque-aniversário, deve comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.

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Jorge Roberto Wrigt

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