Retomada do Proex-Equalização

A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) informa que foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.888, de 03 de outubro de 2023, que altera a Portaria do Ministério da Economia nº 8.623, de 20 de julho de 2021, para ajustar variável da metodologia de cálculo do percentual de equalização de taxas de juros no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – Proex.

Com isso, a suspensão de deferimentos de novos formulários LPCO E00049 (Proex Equalização – BB), anunciada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2023, torna-se sem efeito a partir de hoje (05/10/2023), de modo que novos pedidos de equalização de taxas de juros do Proex podem ser apresentados normalmente. 

Os spreads de equalização vigentes podem ser consultados na página do Banco do Brasil sobre o Proex-Equalização (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/produtos-e-servicos/comercio-exterior/vendas-para-o-exterior/proex-equalizacao#/).

Leia também: PROEX: Quais Os Documentos Necessários Para Utilizar O Programa

O que é Proex?

O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços, viabilizando financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

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O Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação:

  • Proex Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões.
  • Proex Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador.

Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.

Ana Luzia Rodrigues

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