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Resumo da MP 927/2020 e seus impactos no RH

A MP 927/2020 prevê o uso de banco e horas, do teletrabalho ou home office, a antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, entre outras medidas. Quer saber tudo que muda com a MP 927/2020? Então acompanhe o conteúdo desenvolvido pela Metadados — empresa que desenvolve um completo Sistema de RH — e saiba como proceder nos processos internos do seu RH.
MP 927/2020
Listamos abaixo, as principais alterações trazidas pela MP. Confira tópico a tópico:
Teletrabalho
O empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto — aquele em que o profissional exerce a distância as mesmas funções que exerceria no ambiente de trabalho da empresa, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Neste caso, deverá comunicar o colaborador com antecedência mínima de 48 horas por meio escrito ou eletrônico.
Segundo o texto da Medida, caso o colaborador não tenha a disposição a infraestrutura necessária para executar suas atividades a distância, o empregador pode fornecer esses equipamentos e pagar por serviços como internet — e esse auxilio não pode ser considerado como verba de natureza salarial. Na impossibilidade técnica, poderá ser considerado tempo à disposição do empregador.
Para estagiários e aprendizes, também passa a ser permitida a adoção do regime de teletrabalho.
Férias
O maior impacto da MP, certamente, foi nas férias individuais e coletivas. O RH precisa fica ainda mais atento, pois de acordo com o texto, o empregador poderá optar pela antecipação das férias do colaborador comunicando-o com pelo menos 48 horas de antecedência, podendo ser por meio eletrônico também. Além disso, as férias devem ser superiores a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.
Sobre férias coletivas: o empregador está autorizado a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência, inclusive por meio eletrônico. Durante este período de pandemia, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos, além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.
Atenção! Neste contexto, as férias devem ser prioridade para os colaboradores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. E, para férias de períodos futuros, ambas as partes poderão negociar.
Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:
- O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, os adicionais eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente;
- Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos processos impactados pela MP 927/2020. Segundo o texto, fica dispensado, aos empregadores, o recolhimento do FGTS com vencimentos em abril, maio e junho.
Ela se aplica independentemente do número de colaboradores da empresa; do regime de tributação; da natureza jurídica; do ramo de atividade econômica; e de adesão prévia.
Contudo, o valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais, conforme a Circular 897 da Caixa. Atenção! Em caso de rescisão de contrato, o FGTS do empregado precisa obrigatoriamente ser quitado
Entenda mais sobre como funcionará essa suspensão do pagamento do FGTS neste outro conteúdo da Metadados.
Feriados e banco de horas
Anda, segundo a MP 927/2020, é permitido que os empregadores antecipem os feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Estas datas poderão ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. A opção de aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do colaborador, mediante acordo individual escrito.
Além disso, a MP traz um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas em que a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública e não os seis meses, como ocorria anteriormente. Entretanto, permanece a prorrogação da jornada em até duas horas e o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.
Exames Médicos e qualificação profissional
Outro impacto no RH é a dispensa da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Eles podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
A MP 927/2020 suspende, ainda, a obrigatoriedade da realização de treinamentos periódicos e eventuais dos colaboradores, podendo optar pela modalidade de ensino a distância.
Outras orientações
Além das medidas já citadas, que afetam diretamente o RH, outras orientações também são trazidas pela MP 927/2020, como:
- Permissão aos estabelecimentos de saúde de prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada;
- Compensação das horas suplementares no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra;
- Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
- Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.
- Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco;
- A antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.
Prazo da MP 927/2020
A Medida Provisória já está em vigor. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pelo Congresso em 120 dias a contar da data de sua publicação (22 de março de 2020), tendo julho como data-limite para a aprovação, e caso aprovada vigorará durante o período do estado de calamidade pública previsto em decreto
Quer saber mais detalhes sobre a MP 927/2020? Então acesse esse vídeo em que especialistas da Metadados esclarecem ponto a ponto das novas orientações para o RH.
Parceiro: https://www.metadados.com.br/
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Começou o pagamento do bolsa família e auxílio gás de fevereiro
Iniciou nesta sexta-feira (16), o pagamento por parte do Governo Federal, do Bolsa Família e do Auxílio Gás referente ao mês de fevereiro. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem poderão continuar movimentando os recursos pelo aplicativo.
Os beneficiários com final de NIS 1 são os primeiros a receber, conforme calendário escalonado. O pagamento é feito conforme o final do NIS do beneficiário, com término previsto para o dia 29.
Confira o cronograma deste mês:

Os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.
Auxílio Gás:
O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, mais de 5,5 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em fevereiro, o valor será de R$ 102.
Leia também: Governo Federal Causa Prejuízo Para Empreendedores
Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.
Como sacar:
Nos dois programas, os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para realizar o saque.
Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e realizar saques nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.
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Moradias Do Programa Minha Casa, Minha Vida São Entregues

A CAIXA e o Governo Federal entregaram, na última terça-feira (6), 1.328 moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Faixa I, nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, beneficiando cerca de 5,3 mil pessoas. As entregas foram realizadas nos municípios de Magé (RJ), Euclides da Cunha (BA), Paracatu (MG) e Santo Antônio de Posse (SP).
Em Magé (RJ), a cerimônia de entrega das moradias contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da CAIXA, Carlos Vieira, e de outras autoridades. Ao todo, foram investidos mais de R$ 95 milhões nos empreendimentos.
“Essa felicidade estampada no rosto do povo de Magé – RJ se deve à retomada de um programa extremamente importante, que foi parado há quase sete anos. Falo em nome de 87 mil economiários da CAIXA, que vibram por estarem participando do movimento que coloca o Brasil nas melhores estampas nacionais e internacionais, por entregar obras tão completas para nosso povo brasileiro. Deixo aqui minha gratidão e reafirmo o compromisso de auxiliar o Governo Federal a realizar sonhos como este, da casa própria.”, disse o presidente da CAIXA.
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Durante o evento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, falou sobre a entrega e destacou a importância histórica do Programa Minha Casa Minha Vida no país.
“Como um conjunto habitacional como este ficou paralisado desde 2011? (…) No primeiro mês (de governo) refiz a medida provisória para recriar o Minha Casa Minha Vida, sendo o mais bem-sucedido programa habitacional da história de 500 anos do Brasil. Foram mais de 4 milhões de casas contratadas, sendo entregues muitos milhões de casas nesse país. E vocês sabem (…) que quem ‘tá’ recebendo essas casas não vai pagar nada!”, disse.
Novas 1.328 moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida:
O município de Magé (RJ) foi contemplado com a entrega de 832 moradias dos Residenciais Lótus e Lírio do Vale. Os empreendimentos são compostos por apartamentos de 44,87 m² e tiveram investimento de R$ 52,4 milhões. Cada unidade é avaliada em R$ 63 mil.
Já o município de Euclides da Cunha (BA) foi contemplado com o Residencial Ararinha Azul, composto por 152 unidades habitacionais, do tipo casa sobreposta. O empreendimento recebeu investimento total de R$ 13,7 milhões. Cada casa possui 46,72 m² e está avaliada em R$ 90 mil.
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A cidade de Paracatu (MG) recebeu o Residencial Vida Nova I, composto por 200 casas, de 52m² cada, e com valor de R$ 69 mil. O empreendimento recebeu investimento total de R$ 13,8 milhões.
Em Santo Antônio de Posse (SP), foram entregues aos beneficiários 144 apartamentos, de 48,29m², do Residencial Adalberto Bergo, com investimento total de R$ 15,2 milhões. Cada apartamento está avaliado em R$ 96 mil.
Ao todo, foram investidos nos residenciais mais de R$ 95 milhões. Todos os empreendimentos são equipados com infraestrutura completa e dispõem de unidades que podem ser adaptadas para pessoas com deficiência (PcD).
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Bolsa Família contempla 21,12 milhões de lares em janeiro, com benefício médio de R$ 685,00
O primeiro pagamento do Bolsa Família de 2024 tem início nesta quinta-feira (18.01) com os valores de investimento total e de benefício por residência superiores às médias do ano passado, que já haviam batido recorde na história do programa. Em janeiro, são R$ 14,48 bilhões de transferência do Governo Federal para 21,12 milhões de famílias. O valor médio por lar ficou em R$ 685,61 neste mês.
Ao longo do ano passado, o Bolsa Família registrou o maior volume de recursos desde a criação do programa, em 2003: foram R$ 14,1 bilhões em média, por mês, contra R$ 7,8 bilhões de 2022. O valor médio repassado às famílias foi de R$ 670,36 por mês em 2023, também o maior patamar já alcançado.
Em janeiro, o Benefício Primeira Infância, adicional de R$ 150 para cada criança de zero a seis, chega a 9,57 milhões de crianças, a partir de um repasse de R$ 1,36 bilhão.
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São ainda R$ 19,4 milhões para 406,7 mil gestantes, R$ 23 milhões para 486,3 mil nutrizes e R$ 703 milhões para 15,25 milhões de crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos. Cada integrante desses grupos recebe um adicional de R$ 50.
Seguro Defeso
Uma novidade do programa, implementada a partir deste ano, é que as pessoas contempladas pelo Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Distribuição
Do total de pessoas que recebem o Bolsa Família em janeiro, 32,39 milhões (58,1%) são do sexo feminino. O percentual é ainda mais relevante ao se considerar as responsáveis familiares: 83,5% são mulheres. O programa tem ainda 40,69 milhões de pessoas beneficiárias de cor preta ou parda (73%).
A região com o maior número de famílias contempladas e volume de recursos investidos continua sendo o Nordeste. São quase 9,52 milhões de lares recebendo R$ 6,49 bilhões, com um benefício médio de R$ 682,26.
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Na sequência, o Sudeste aparece com 6,3 milhões de famílias, a partir de um repasse de R$ 4,26 bilhões e de um benefício médio de R$ 676,78. O Norte é a região com o maior valor pago por residência: R$ 721,5. São 2,62 milhões de famílias, em um investimento do Governo Federal de R$ 1,89 bilhão.
O Sul tem 1,48 milhão de famílias beneficiadas, em um repasse de R$ 1 bilhão e valor médio de R$ 678,13. Por fim, o Centro-Oeste conta com 1,19 milhão de famílias, recebendo um total de quase R$ 821 milhões. A transferência média ficou em R$ 689,44.
São 2,4 milhões de famílias em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 373,07. A medida permite a permanência no programa de famílias que elevaram a renda para até meio salário mínimo por integrante, de qualquer idade. Nesses casos, a família recebe, por até dois anos, 50% do valor do benefício a que teria direito, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.
Calendário
Os pagamentos do Bolsa Família têm início nesta quinta-feira (18.01). Os repasses são feitos sempre de maneira escalonada e seguem até o dia 31, quando recebem os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final zero.
A exceção é para os beneficiários de municípios em emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Nesses casos, o pagamento do Bolsa Família é unificado para o primeiro dia do calendário.

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