Reorganização estruturada da dívida tributária e a conquista da Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos, conhecida pela sigla CND, é um documento emitido por órgão governamental para atestar que uma pessoa física ou jurídica não tem débitos de natureza tributária. A CND pode ser emitida para débitos de origem federal, estadual e municipal.

O documento é solicitado como requisito para inúmeras operações, desde a participação de processos licitatórios, aprovação de operações financeiras, realização de estruturação societária, dentre outras necessidades.

Além das exigências listadas, é preciso apresentar a Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN, após a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores e, caso a empresa recuperanda não apresente a certidão, o juiz poderá decretar a falência.

Até o ano de 2020, os Tribunais, em grande parte dos casos, admitiam a não apresentação de CND ou CPEN na recuperação judicial, pois não existia a regulamentação de um parcelamento especial para as empresas em recuperação.

Tal omissão foi apenas sanada no fim de 2020. Sendo assim, a partir desta data, as decisões afastando a exigência de apresentação de CND ou CPEN estão cada vez mais escassas.

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Na prática, se vê que o parcelamento não é suficiente para as empresas conseguirem a regularidade fiscal, embora as empresas demonstrem capacidade de adimplir com os compromissos do plano de recuperação.

Desde o início de 2021, está instalado o impasse: empresa adimplente na recuperação judicial e sem regularidade fiscal.

Está claro que apenas seguir o caminho do parcelamento incentivado dos débitos tributários é insuficiente, sendo necessário consorciar outras soluções para a obtenção da CND ou CPEN.

Um dos caminhos é analisar a dívida tributária de forma integral, propondo soluções jurídicas inteligentes que, acima de tudo, estejam direcionadas às modulações financeiras da empresa.

A maioria das empresas desconhecem a integralidade da composição da dívida tributária, sendo este o primeiro passo para que se possa projetar possíveis cenários de resolução para obtenção da certidão.

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Entendendo a formação detalhada da dívida fiscal e tendo conhecimento profundo sobre as regras tributárias, é possível gerar um plano de ação estruturado para obtenção da CND ou CPEN com o melhor custo financeiro para a empresa.

Esta análise envolve a compreensão de vários fatores e informações. Dentre eles: o regime de tributação da empresa, cadeia de fornecedores, listagem para os destinatários das vendas, detalhamento dos fundamentos dos processos administrativos e judiciais, cuja finalidade é identificar possíveis causas redutoras dos débitos, além de eventuais créditos para abatimento da dívida.

Com a conclusão do estudo, será possível demonstrar, por meio de tecnologia, vários cenários interativos de solução, alguns deles advindos de redução da dívida tributária por questionamento judicial, ou por meio de garantias, e até mesmo abatimento da dívida por benefícios dos parcelamentos incentivados.

O direcionamento estratégico engloba várias frentes de ação e, a gestão conjunta destes projetos é um outro desafio para obter a CND ou CPEN.

No atual cenário, o melhor que uma empresa tem a fazer é buscar uma assessoria tributária qualificada a fim de obter uma análise completa da sua dívida e criar planos estratégico de solução.

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Importante dizer que com a CND ou CPEN em mãos a empresa pode, além de avançar no processo de recuperação judicial, também participar de licitações públicas, melhorar sua qualificação junto a instituições financeiras e realizar operações societárias.

Estar adimplente com o Fisco demonstra maturidade institucional e é fundamental para garantir a perpetuidade do negócio.

Por Angelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial.

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Leonardo Grandchamp

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