Negociação de dívidas com a União pode ter benefícios

Ter dívidas é algo comum, mas devemos quitar nossos débitos, para evitar problemas como juros e multas, ainda mais quando recebemos condições especiais para realizar a negociação de débitos. E isso que ocorreu com as empresas com dívidas com a união.

O contribuinte que possui débitos com a União recebeu uma oportunidade de realizar a renegociação das suas dívidas com condições especiais, com descontos e outras vantagens.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) liberou oportunidades de negociações, para motivar a regularização dos contribuintes com débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A negociação das dívidas com a União

Essa negociação disponibilizada pela PGFN vai ajudar muito o contribuinte, existem modalidades com até 100% de desconto sobre os valores de multa, juros e encargos.

Segundo a PGFN, essa negociação tem o objetivo de possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas. 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) liberou oportunidades de negociações, para motivar a regularização do contribuinte com débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A renegociação pode ter vantagens como entrada facilitada, descontos e prazo ampliado para pagamento. 

O prazo para adesão vai até 29/12/2021, e será feito pelo Portal REGULARIZE.

Modalidades de negociação

Veja abaixo as modalidades de negociação disponibilizadas pela PGFN:

Transação na Dívida Ativa do FGTS
  • Adesão a esta modalidade vai até o dia 30 de novembro, e não 29 de dezembro como as outras;
  • Desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo;
  • Prazo ampliado para pagamento em até 144 vezes (conforme o perfil da empresa e da dívida).
Transação Excepcional
  • Desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos;
  • Entrada facilitada;
  • Prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
Transação Extraordinária
  • Entrada facilitada;
  • Prazo ampliado para pagamento em até 142 vezes (Com valor mínimo de prestação de R$ 100,00).
Transação de Pequeno Valor
  • Desconto de até 50% sobre o valor total;
  • Entrada facilitada.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
  • Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais;
  • Entrada facilitada;
  • Prazo ampliado para realizar o pagamento em até 145 vezes (O valor das parcelas será crescente).

Concluindo

Essas negociações integram o Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas para motivar a regularização fiscal, para retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados pela pandemia.

Lembrando, o prazo para adesão a negociação das dívidas vai até o dia 29 de dezembro e a negociação deverá ser feita pelo portal Regularize. Para mais informações sobre essas e outras negociações, clique aqui.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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