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Renda Cidadã: Motivos porque ainda não saiu do papel

O auxílio emergencial está chegando ao fim, e o governo ainda não definiu o seu novo programa social, o Renda Cidadã.
Depois de 31 de dezembro, a parcela mais pobre da população ficará sem algo além do Bolsa Família em 2021.
Para os economistas, o próximo ano terá um desemprego recorde e ainda uma possível segunda onda da Covid-19.
O Governo Federal já vem pensando em substituir o Bolsa Família bem antes da pandemia chegar.
Quando em dezembro de 2019, Jair Bolsonaro (sem partido) pagou o 13° salário para os beneficiários do Bolsa Família, disse que tinha intenção de reformular o programa. Até então, ele se chamaria, Renda Brasil. Seria a chance do presidente imprimir uma marca própria ao bem-sucedido programa, que se tornou um dos emblemas das gestões petistas.
Mas, o governo só voltou a falar no novo programa social, em junho de 2020, em meio à busca do ministério da Economia por uma alternativa para ampliar a assistência social no pós-pandemia.
Mas, a ideia ficou só no papel. Em seguida uma nova alternativa apareceu, o Renda Cidadã, porém, esbarraram num grande problema, não tinham como financiá-lo.
Economistas avaliam que essa indefinição traz incertezas do ponto de vista fiscal e para a vida das pessoas que vão perder renda com o término do auxílio emergencial, sem que a pandemia tenha acabado e a atividade econômica voltado à normalidade.
As propostas que não deixaram o Renda Cidadã sair do Papel

Unificação de programas sociais
Paulo Guedes, ministro da Economia, tinha dito aos parlamentares o que Bolsa Família seria reformulado, após a pandemia. Era o mês de junho, em meio a uma pandemia, ele anunciava que o novo programa se chamaria Renda Cidadã, e que unificaria programas sociais já existentes.
O programas que seriam unificados por Guedes eram:
o abono salarial, o seguro defeso (pago a pescadores na época de reprodução das espécies, quando a pesca não é permitida) e o salário família (pago a trabalhadores formais com baixos salários e filhos até 14 anos).
Logo, surgiram uma chuva de criticas, que levaram o presidente tomar uma decisão no mês de agosto.
“Não posso tirar de pobres para dar a paupérrimos. Não podemos fazer isso aí”, disse Bolsonaro ao fim daquele mês, acrescentando que as discussões sobre o novo programa estavam suspensas.
Nova CPMF
Veio uma outra ideia do Ministério da Economia, que voltava a flar do renda Brasil, através de Guilherme Afif Domingos, que deu a sugestão de financiar o programa, destinando parte das receitas obtidas com um novo “imposto digital” planejado pelo governo para essa finalidade.
Ou seja, uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que foi extinto em 2007. Uma nova CPMF iria castigar os mais pobres, criando uma desigualdade tributária.
Só que esqueceram do teto de gastos, que tinha congelado os gastos do Governo Federal.
Pela regra do teto, a única forma de criar uma nova despesa é cortando outra. Ou furar o teto, para conseguir o planejado.
Congelamento de aposentadorias por dois anos
O presidente, não concordou com o que foi colocado em pauta, e mandou suspender. Só que o Ministério da Economia, não desistiu, e o renda Brasil voltava a ser falado em setembro, numa entrevista ao Portal G1, pelo secretário especial da Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Rodrigues disse a reportagem que a área econômica do governo estudava que aposentadorias e pensões fossem desvinculadas do salário mínimo e congeladas por dois anos. A economia gerada seria destinada ao financiamento do Renda Brasil.
O presidente, logo se manisfestou e foi contra a nova proposta de financiamento.
“Congelar aposentadorias, cortar auxílio para idosos e pobres com deficiência, um devaneio de alguém que está desconectado com a realidade”, postou o presidente nas redes sociais.
“Até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil. Vamos continuar com o Bolsa Família e ponto final”, acrescentou ainda, em vídeo postado em seu perfil no Facebook.
Uso de precatórios e recursos do Fundeb
No final de setembro, o presidente Jair Bolsonaro disse que seria criado o Renda Cidadã. Para colocar o novo programa em prática, veio uma proposta do senador Márcio Bittar.(MDB-AC).
Ele é relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, que teria duas fontes de financiamento para por o programa social em prática: recursos de pagamento de precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça — e parte do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a principal fonte de financiamento da educação.
O mercado teve uma reação negativa com a proposta de Bittar, a bolsa de valores caiu mais de 2% no dia do anúncio.
Parlamentares e economistas vieram a público dizer que a intenção do governo de deixar de pagar dívidas reconhecidas pela Justiça para destinar esses recursos a outro fim era um “calote”.
Sem contar que para eles, o uso de recursos do Fundeb foi considerado uma forma de driblar o teto de gastos, já que os recursos do fundo não estão sujeitos ao limite constitucional de despesas, ao contrário do Bolsa Família.
O ministro Paulo Guedes disse na ocasião, que o governo não usaria precatórios para financiar a expansão da assistência social.
Uso de emendas parlamentares
A mais nova tentativa do governo para financiar o Renda Cidadã, veio através de uma noticia da CNN Brasil, que informou que Guedes estaria defendendo nos bastidores financiar o programa com recursos das chamadas emendas de bancada do Orçamento.
Segundo a reportagem, em 2021, a previsão é de que as emendas de bancada somem cerca de R$ 7 bilhões, montante insuficiente para bancar o Renda Cidadã, cuja estimativa anual é de um gasto de R$ 50 bilhões, dos quais R$ 34 bilhões poderiam vir do orçamento previsto para o Bolsa Família.
Mesmo sendo uma informação extra-oficial, a nova possibilidade é vista com ceticismo por analistas.
Parece que o governo terá muita dificuldade para por em prática o Renda Cidadã, deve ter sido por isso, que resolveram anunciar, que irão manter o Bolsa Família em 2021.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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