RELP MEI e Simples Nacional: aplicativos para adesão já disponíveis

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

Os micro e pequenos empresários já podem realizar o download dos aplicativos para adesão ao Relp. 

Para os débitos do Simples Nacional,a empresa deve acessar o seguinte:

  • Simples/Serviços
  • Parcelamento
  • Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos
  • RELP-SN.

Já para os MEIS, o passo a passo é: 

  • Simei/Serviços
  • Parcelamento
  • Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos
  • RELP-MEI.

O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50 para dívidas do Simei. Para adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio, no caso dia 31.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas. 

Ao todo, são 6 modalidades de adesão ao RELP, independentemente de o contribuinte ser do Simples ou MEI, conforme quadro abaixo:

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Perda de faturamentoValor da entrada
Menos de 15%12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%10% da dívida consolidada
A partir de 30%7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%5% da dívida consolidada
A partir de 60%2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia1% da dívida consolidada

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Ana Luzia Rodrigues

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