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Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte

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Recebemos algumas dúvidas em nossas redes sociais sobre a Pensão por Morte, por isso no artigo de hoje vamos falar sobre este beneficio para você que vai dar entrada no seu pedido.

Conheça os documentos que são de suma importância para que você consiga obter seu benefício com êxito na hora de solicitá-lo ao INSS.  

Pensão por Morte

Este é um benefício do INSS, destinado aos dependentes dos segurados que podem ser cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Este benefício é destinado diretamente aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em situação de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja declarado oficialmente morto.

Quem tem direito a pensão por morte? 

Este benefício é pago aos dependentes da pessoa que veio a falecer, entretanto é necessário que ela fosse um segurado do INSS, ou seja, realizava pagamentos mensais, ou era aposentada. Os dependentes são:

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  • Grupo I: O cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  • Grupo II: Os pais;
  • Grupo III: O irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

Para pais e irmãos, é necessário comprovar a dependência financeira do falecido.

Ressaltando que se tiver algum dependente de um grupo, excluindo o direito à pensão dos outros dependentes, vou exemplificar para ficar mais fácil de entender.

Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício. 

Requisitos básicos para a Pensão por Morte

Existem 3 requisitos básicos para que você possa ter acesso a Pensão por Morte, e vou te explicar sobre cada um deles.

  1. Comprovação do óbito ou a morte presumido do segurado 

Em relação ao primeiro requisito, a forma mais fácil de comprovar o falecimento do segurado é acrescentar sua certidão de óbito ao requerimento de “pensão por morte”. 

O arquivo contém a data exata e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou o filho ou cônjuge, etc.

  1. Qualidade de segurado do falecido

Para cumprir o segundo requisito, basta provar que o falecido estava trabalhando ou em período de graça na hora de sua morte. Aderir ao CNIS e / ou ao cartão de emprego pode resolver este problema.

Conforme entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o segurado perder a condição de segurado no momento do falecimento, mas tiver cumprido os requisitos de aposentadoria, seus familiares terão direito à pensão por morte.

  1. Qualidade de dependente da pessoa que veio a falecer 

Já mencionamos anteriormente os grupos de dependentes do segurado falecido, entretanto é preciso ressaltar que o cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida, ou seja, isso significa que não há necessidade de comprovar essa dependência, basta acrescentar o comprovante de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).

Para pais e irmãos, é necessário comprovar essa dependência econômica por meio de documentos específicos, a que me referirei ao explicar os documentos necessários para cada grupo.

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Documentos importantes na hora de solicitar a pensão por morte

Agora, vou mostrar uma lista de documentos necessários para que haja uma grande chance de obter seus benefícios.

  • Documentos de Identidade: É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade. Os documentos de identificação mais comuns são a carteira de identidade (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Certidão de óbito ou Documento que comprove a morte presumida: Como mencionei uma certidão de óbito é um documento que contém a data de falecimento do segurado, seu endereço, informações pessoais, causa da morte, local da morte, etc. É preciso emitir a certidão de óbito da pessoa que veio a falecer, assim que acontecer sua morte, comumente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
  • Procuração ou termo de Representação legal: Incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido: Esses documentos são necessário para comprar a qualidade de segurado no seu falecimento, existem vários documentos que você pode juntar para realização da comprovação de seguridade, como carteira de trabalho (CTPS), extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês ou guias de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos), documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior, comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente: As documentações podem variar dependendo da situação de dependência, por exemplo se a dependência é presumida ou não.

No caso dos dependentes que possuem a dependência econômica, nesta situação eles precisam comprovar a qualidade de dependente, que é aquele que comprove o vínculo com o falecido, ou seja, certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe); certidão de casamento, para o cônjuge; certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

Nas situações da não tem dependência econômica, este é o caso dos pais ou irmãos do falecido. Para receber o benefício por morte, esses dependentes devem comprovar dependência financeira do segurado que faleceu, Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são as disposições testamentárias, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta, registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado, anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos, quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário, para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses  contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

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– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalício
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  •  Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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