Regras da aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe regras que mudaram a previsão de aposentadoria dos jovens contribuintes, mas afinal, mudou para quando?

Hoje vamos abordar as regras da Aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência e vamos mostrar a importância do Planejamento Previdenciário para quem quer garantir a melhor aposentadoria.

Reforma da previdência, quais são as novidades?

Se encaixam nas regras da Reforma da Previdência todos os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019.

Para esses novos contribuintes as principais regras de aposentadoria são:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
  • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Após a reforma, não há aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral que exige tempo de contribuição e idade.

Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

O tempo de contribuição mínimo exigido varia conforme a gravidade da exposição. Na maioria dos casos o  segurado se encaixa na Aposentadoria por 25 anos de contribuição.

Aposentadoria dos professores

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Esta regra unificada se aplica a todos os segurados da rede privada e pública de ensino.

Lembrando que, na rede pública, as regras da reforma se aplicam apenas aos entes federados que já aderiram à Reforma da Previdência.

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Os professores da rede federal já se enquadram nessas regras e muitos estados também já aderiram.

Se você está em dúvidas se o seu estado ou município aderiu à reforma, busque o apoio de um advogado previdenciário.

Aposentadoria do portador de deficiência

Aqui vai uma boa notícia, a Reforma da Previdência não alterou a Aposentadoria do Portador de Deficiência, portanto, as regras são as mesmas válidas antes da reforma, confira:

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Regra da idade mínima:

  • Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
  • Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave:

  • 25 Anos de Contribuição – Homem;
  • 20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média:

  • 29 Anos de Contribuição – Homem;
  • 24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

  • 33 Anos de Contribuição – Homem;
  • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rural

Outra modalidade que não sofreu alterações é a Aposentadoria Rural. Os segurados ainda podem se aposentar pelas regras antigas.

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Por idade

  • Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
  • Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Por tempo de Contribuição

Homem: 180 meses de carência + 35 Anos de Contribuição

Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Contribuição

 Conferiu qual é o seu caso?! Já sabe quando vai se aposentar?

Se você já conhecia essas regras é um bom sinal, significa que já está planejando a sua aposentadoria. Mas se não está, indicamos que comece a avaliar qual é o seu cenário, pois quanto mais preparado mais fácil será, no futuro, você garantir o seu benefício.

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Qual é a hora certa para planejar a aposentadoria?

A maioria das pessoas busca o planejamento previdenciário só na hora de se aposentar e esse cenário precisa mudar.

Para o bem do próprio segurado, é importante que ele conheça quais os requisitos para a Aposentadoria, quais documentos são exigidos e o que ele pode fazer hoje para garantir o benefício no futuro.

Vamos dar um exemplo.

Adriana, Dentista, autônoma, 30 anos. Ela pode se aposentar futuramente pela Aposentadoria Especial.

Esse tipo de aposentadoria exige do segurado comprovação dos agentes nocivos. Adriana, ao consultar o especialista em direito previdenciário saberá exatamente o que é necessário para sua aposentadoria e poderá, ao longo dos anos, providenciar os documentos certos que facilitará sua vida na hora de se aposentar.

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Outro exemplo é a Aposentadoria Rural e a Aposentadoria do Portador de Deficiência, que exigem comprovação específica.

Enfim, o planejamento prévio é a opção ideal para trilhar o caminho correto para melhor aposentadoria.

Busque o apoio de um especialista em Direito Previdenciário e planeje o seu futuro.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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Fonte: Aposentadoria do INSS

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Gabriel Dau

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