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Regimes de contabilidade: Entenda como funciona o regime de caixa e de competência

Conhecer os regimes de contabilidade é fundamental para que a gestão do negócio seja feita de forma eficiente e estratégica. Para garantir essa vantagem, todos os profissionais que atuam no setor financeiro devem dominar os conceitos e entender sua aplicação prática.
Para ajudar você a aprimorar seus conhecimentos sobre o assunto, fizemos este artigo especial sobre regime de caixa e regime de competência. A seguir, você vai entender como funciona cada um dos regimes, sua importância, sua aplicação na rotina de uma empresa e seu impacto na gestão do negócio.
O que é regime de competência?
Trata-se do método pelo qual são feitos os registros de lançamentos contábeis. A expressão “regime de competência” significa que, independentemente da data do pagamento ou recebimento de um determinado valor (receita ou despesa), este será registrado exatamente na data e no mês em que a transação foi efetivada.
Isso significa que, nesse regime, o registro do documento se dá na data em que o evento aconteceu, e não na data do pagamento propriamente dito. Por exemplo: se a empresa realizou uma despesa no mês de fevereiro para fazer o pagamento em março, o registro contábil sera feito em fevereiro, sendo este o mês de competência da referida despesa.
A regra do regime de competência pode ser aplicada em qualquer situação (custo, despesa ou venda). Os contadores definem esse regime como o registro do documento na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, independentemente da data quando o mesmo será recebido ou pago.
As informações geradas pelo regime de competência são muito importantes sob o ponto de vista estratégico, uma vez que oferecem um panorama financeiro futuro (a curto prazo) do negócio.
O que é regime de caixa?
O regime de caixa é o oposto do regime de competência. Neste caso, a data considerada para registro é a data do efetivo recebimento ou pagamento, e não a data do fato gerador. Por esse motivo, o regime de caixa acaba sendo muito mais utilizado pelos gestores para avaliar a situação financeira da empresa, uma vez que está atrelado diretamente ao fluxo de caixa e ao dinheiro disponível.
Na análise do negócio, quando se observa exclusivamente a movimentação financeira, é o regime de caixa que está sendo considerado. As informações trazidas por ele permitem uma visualização mais concreta da realidade da empresa naquele momento e são extremamente relevantes sob o ponto de vista prático, uma vez que apresentam um panorama concreto sobre a realidade financeirada empresa naquele momento.
Quais são as diferenças entre eles?
Como você viu, a principal diferença entre esses regimes está no período em que é feito o registro: enquanto no regime de competência o registro é realizado na data do fato gerador, no regime de caixa o registro é feito com base na data do pagamento.
No regime de competência, o gestor também pode antecipar lançamentos, enquanto no regime de caixa ele encontra uma situação mais próxima da realidade financeira do negócio.
Na contabilidade e na legislação brasileira, o regime de competência é considerado o oficial. Todavia, no dia a dia e nas decisões práticas de gestão, o regime de caixa ocupa um papel importante. O que se deve ter em mente é que os dois são importantes e desempenham seu papel dentro do contexto contábil e estratégico do negócio.
Como funcionam os regimes de contabilidade na prática?
A melhor forma de entender como funcionam esses dois regimes de contabilidade é ilustrando com um bom exemplo prático. Uma situação comum na nossa rotina é o uso do cartão de crédito, então iremos utilizá-lo como analogia a uma empresa e aos regimes de contabilidade.
Imagine que você usou o cartão de crédito para todas as suas compras durante um mês, recebendo ao final dele uma fatura de R$ 1.500,00. Considerando que a fatura do seu cartão vence no dia 15 do mês seguinte, a data do vencimento é considerada a data do regime de caixa, já que esta será a data na qual você fará o desembolso do valor para pagar a dívida.
Por outro lado, as datas em que você realizou cada compra no seu cartão no decorrer do mês são as datas do regime de competência, uma vez que foi durante as compras que ocorreu o fato gerador de cada uma das despesas.
É possível ir mais além neste exemplo. Vamos imaginar que a pessoa recebe um salário de R$ 2.500,00 a ser pago no dia 05 de cada mês. Nesse caso, se usarmos o salário como analogia aos lucros da empresa, é possível afirmar que a empresa teve um lucro de R$ 1.000,00 no período, uma vez que reduzimos o valor a ser pago na fatura do salário a ser recebido.
Por outro lado, se a pessoa receber seu salário só no dia 20, ela terá uma dívida por cinco dias, o que significa que a empresa tem uma deficiência no seu caixa.
Observando este exemplo sob o ponto de vista prático, o cenário ideal é aquele no qual o gestor tem uma visão completa dos dois conceitos. Dessa forma, ele terá condições de utilizá-los de forma conjunta, em posse de mais elementos para auxiliar no direcionamento do negócio e das suas decisões.
Tenha em mente que, mesmo que a empresa tenha boas vendas, é fundamental que ela receba os pagamentos dentro dos prazos para garantir a disponibilidade de dinheiro no caixa. Caso contrário, ela pode ter problemas financeiros mesmo tendo realizado muitas vendas.
Como os regimes influenciam a gestão do negócio?
Como mostramos acima, os dois regimes são importantes. Enquanto o regime de competência é relevante sob o ponto de vista legal, o regime de caixa é necessário sob o ponto de vista financeiro.
Entender cada um deles e saber como se dá a integração de ambos é fundamental, uma vez que o gestor financeiro não pode contar com valores que ainda não foram recebidos, nem ignorar valores como o da depreciação, que não estão previstos no regime de caixa mas geram impactos no resultado da empresa.
Podemos concluir, então, que o regime de competência e de caixa tem o mesmo grau de importância, uma vez que, quando trabalhados de forma conjunta, permitem atingir melhores resultados.
A compreensão acerca dos regimes de contabilidade é um modo de entender como conduzir o negócio de forma organizada e como alcançar objetivos com mais segurança e solidez.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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