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Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

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A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange ao fato gerador dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa nova legislação alterou o momento em que as empresas devem calcular e recolher esses tributos, resultando complexidade e exigindo um controle mais rigoroso por parte das organizações.

Mudança no Fato Gerador: Do Pagamento Antecipado ao Fornecimento na Reforma Tributária

Inicialmente, o Projeto de Lei nº 68/2024 previa a cobrança dos novos tributos no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que o fato gerador da CBS e do IBS é o fornecimento de bens ou serviços.

A nova legislação introduziu um procedimento adicional: em caso de pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.

Quando o bem ou serviço for efetivamente fornecido, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, com ajustes de eventuais diferenças (positivas ou negativas) decorrentes de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não ocorra, os valores pagos poderão ser recuperados como crédito pelo fornecedor.

Impactos nas Empresas: Cálculos, Documentação e Controle de Alíquotas

As mudanças na legislação tributária gerarão impactos significativos nas empresas, que precisarão:

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  • Calcular tributos em cada etapa: tanto no pagamento antecipado quanto na entrega do bem ou serviço.
  • Emitir documentos fiscais adequados: todas as transações deverão ser lastreadas e registradas por documentos fiscais eletrônicos válidos.
  • Controlar diferenças de alíquotas: caso as alíquotas sejam alteradas entre o pagamento e o fornecimento, o cálculo final deverá ser ajustado.

A nova legislação exigirá um acompanhamento mais detalhado por parte de fornecedores e tomadores de serviços, o que poderá gerar retrabalho e confusões, especialmente devido à falta de clareza sobre qual documento fiscal utilizar para registrar as antecipações.

Leia Mais:

Exemplo Prático: Variação de Alíquotas e Cálculos Complexos na Reforma Tributária

Para ilustrar o impacto das mudanças, considere o seguinte exemplo:

  • A Empresa A contrata a Empresa B por R$ 200.000 para um serviço com entrega em 12 meses.
  • O contrato prevê 50% de pagamento no início e 50% no final.
  • As alíquotas da CBS e do IBS são alteradas entre o primeiro e o segundo ano.

Tabela 1: Exemplo de Pagamento e Alíquotas

AnoEventoValor (R$)Alíquota (%)
1Pagamento antecipado100.00027,98
2Entrega do serviço100.00028,88
2Valor total do serviço200.00028,88

No primeiro ano, a Empresa A paga R$ 100.000 e calcula os tributos com base nas alíquotas vigentes (27,98%). No segundo ano, na entrega do serviço, recalcula o tributo para a operação total de R$ 200.000, utilizando as novas alíquotas (28,88%).

Como a antecipação foi calculada com uma alíquota inferior, a diferença será registrada como débito na apuração do fornecedor, e o adquirente poderá apropriar essa diferença como crédito. Na situação inversa, a diferença maior será registrada como crédito na apuração do fornecedor e deverá, em tese, ser estornada da apuração dos créditos do adquirente.

Tabela 2: Apuração dos Tributos

EmpresaAnoCálculoResultado
Empresa A1100.000 * 27,98%Valor dos tributos a serem recolhidos
Empresa A2200.000 * 28,88%Valor total dos tributos
Empresa A2diferença entre o valor total de tributos e o valor pago no ano 1.debito ou credito.

Com isso, o Fisco garante o recolhimento parcial dos novos tributos no momento da antecipação do pagamento e tributa o valor total no momento do fornecimento.

Desafios e Necessidade de Regulamentação Clara

A falta de clareza nos detalhes práticos, como a ausência de informações sobre a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados, pode aumentar a carga operacional das empresas, que precisarão gerenciar um volume maior de cálculos e ajustes mensais.

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É fundamental que o Fisco estabeleça um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos, a fim de reduzir a carga operacional das empresas e garantir a simplificação e a transparência fiscal, princípios que norteiam a Reforma Tributária.

Tabela 3: Necessidades de Regulamentação

NecessidadeDescrição
Regulamentação da emissão de documentos fiscaisDefinir como o Fisco determinará a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados.
Simplificação dos procedimentosEstabelecer um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos.
Orientação clara sobre ajustes de alíquotasFornecer diretrizes claras sobre como as empresas devem ajustar os cálculos em caso de mudanças nas alíquotas.

Ao regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025, o Fisco poderá contribuir para a construção de um sistema tributário mais eficiente e transparente, que minimize a carga operacional das empresas e promova um ambiente de negócios mais favorável.

Contabilidade

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.

O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito

Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.

A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional

Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.

A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais

A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.

Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados

A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.

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Saiba Mais:

O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie

A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.

Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal

A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.

Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção

Deduções Atuais (Humanos)Proposta de Isenção (Animais)
Tratamentos médicosTratamentos veterinários
Procedimentos cirúrgicosProcedimentos cirúrgicos
InternaçõesInternações
Serviços odontológicosServiços odontológicos
Exames laboratoriaisExames laboratoriais
FisioterapiaFisioterapia animal
Sem limitações de valorSem limitações de valor

Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal

A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

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Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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