Refis-DF: lei amplia prazo para adesão de contribuintes e empresas

Os contribuintes do Distrito Federal têm mais uma oportunidade de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020).

Isso porque o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei complementar que prevê a ampliação do prazo para o cadastrado que, agora, pode ser feito até o dia 31 de março. 

A primeira etapa do programa terminou em dezembro do ano passado, quando foram R$ 2,6 bilhões foram negociados.

Assim, 34.440 pessoas físicas e 8.802 empresas fizeram a adesão ao Refis. Assim, a negociação abrange dívidas relacionadas aos seguintes impostos e taxas:

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • Simples Candango (voltado às  Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis);
  • ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos);
  • Débitos não-tributários.

Nesta nova etapa, podem solicitar o cadastro aqueles contribuintes que haviam feito o pedido, mas não conseguiram, assim como as pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a lei complementar, o programa concede os seguintes descontos: 

  • Descontos de até 50% no valor principal da dívida;
  • Desconto de até 95% nos juros e multas.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. Veja as formas de parcelamento autorizadas pela pela Lei Complementar nº 976:

a) 50% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

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b) 40% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31de dezembro de 2012;

II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,

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c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;

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Considera-se formalizada a adesão ao Refis-DF 2020:

I – com a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, nos casos dos arts. 8º e 9º;

II – com o pagamento à vista ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.

O devedor que não receber o documento deve requerê-lo à Subsecretaria da Receita da Secretaria-Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma fixada em regulamento.

Procedimento

As negociações já podem ser feitas no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Na plataforma é possível fazer a simulação dos valores devidos e as condições para negociação.

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Depois, basta gerar os documentos para o pagamento. As dúvidas dos contribuintes também podem ser esclarecidas através do Atendimento Virtual que está disponível no próprio portal.

Para pessoa jurídica, o acesso deve ser realizado através do certificação digital e para pessoas físicas, basta solicitar através de cadastro de login/senha. 

Segundo a secretaria de economia do Distrito Federal,  o programa foi estabelecido com o objetivo de minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.

Segundo levantamento de setembro de 2019, a dívida ativa do DF é da ordem de R$ 32 bilhões.

Com o Refis 2020, o governo espera reduzir esse estoque, principalmente em relação aos débitos mais antigos. Por isso, as dívidas anteriores a 2012 poderão ter descontos no seu valor principal.

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Por Samara Arruda

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