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Araguari

Nova lei estende prazos para reembolsos e remarcações de viagens

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Consumidores que adquiriram pacotes de viagens ou passagens aéreas devem ficar atentos: no último dia 16, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022 o prazo previsto na legislação anterior para remarcação e reembolso de atividades e serviços dos setores de turismo e cultura cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia. O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 de dezembro deste ano.

A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permitia que empresas destes setores adiem o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços.

Há uma diferença, no entanto, nas políticas de devolução, conforme o produto adquirido, segundo explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Nava. “Somente para a compra de passagens áreas o consumidor poderá exigir o reembolso atualizado do valor, mas lembrando que poderão ser aplicadas multas contratuais e que o prazo para o reembolso é de 12 meses contados a partir da data do voo cancelado. Essa previsão garante às companhias áreas maior capacidade de organização. Nos casos de hospedagens e eventos, os consumidores só poderão e terão direito à restituição quando a empresa não garantir a remarcação do serviço”, pontua.

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Os consumidores que optarem por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderão usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optarem pela remarcação da data, o prazo limite é o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo:  31 de dezembro de 2022

As remarcações e o crédito deverão acontecer sem custo aos clientes se realizados no prazo de 120 dias a partir da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços. Consumidores que já emitiram créditos (vouchers) no ano passado ou no início deste ano não precisam acionar novamente o prestador de serviço para prorrogar a data-limite de utilização. O crédito passa a valer automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

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Neste cenário, Leandro Nava orienta os consumidores que porventura se sentirem lesados. “O primeiro passo é reunir todos os documentos e registros de contatos com a empresa/agência de viagens”, diz, acrescentando que, em seguida, o consumidor deverá procurar um advogado de sua confiança para avaliar a documentação e orientá-lo quanto às possibilidades jurídicas. “Conforme a documentação, o advogado poderá entender que é caso de ingressar com o pedido de indenização por eventuais excessos e abusos que a empresa tenha cometido”, explica.

Fonte:

Leandro Caldeira Nava é Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo – CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia

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Araguari

Operação contra falsidade ideológica, estelionato e agiotagem em Araguari

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagram na manhã desta sexta-feira, 8 de julho, em Araguari, no Triângulo Mineiro, uma operação para combater os crimes de falsidade ideológica, estelionato, extorsão, agiotagem dentre outros através de simulação de vendas por meio de máquina de cartão, empréstimo em espécie, abertura de contas e empréstimos bancários.

Em dois anos, conforme apurado pelo MPMG, a organização criminosa movimentou cerca de R$ 10 milhões.

Com a participação da 1ª Promotoria de Justiça de Araguari, A Operação Allepo cumpriu oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário.

Segundo informações, os alvos fazem parte de um esquema criminoso que vem crescendo na cidade. Os integrantes da organização criminosa contavam com a participação de um funcionário de uma instituição bancária para a execução dos delitos.

De acordo com as investigações um funcionário de um determinado banco orientava os criminosos na forma de abertura de empresas e movimentações para aumentar seus scores bancários com intuito de elevar as condições econômicas e assim angariar recursos da instituição financeira através de empréstimos.

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Original de MPMG

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Araguari

Confira o calendário da coleta seletiva na cidade de Araguari MG

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Foi divulgado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente de Araguari o calendário da Coleta Seletiva no município. 

O objetivo da coleta seletiva é diminuir o lixo produzido e incentivar a reciclagem na cidade, sendo assim, o material recolhido é enviado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Araguari (ASCAMARA) para devida reutilização. 

O que é a coleta seletiva? 

Os benefícios da coleta seletiva são inúmeros. Primeiro, ajuda a reduzir o volume total de resíduos que precisam ser coletados e descartados.

Em segundo lugar, torna a reciclagem mais fácil e eficiente, pois os diferentes tipos de materiais podem ser separados antes de serem enviados para a instalação de reciclagem

Finalmente, ajuda a reduzir a poluição e outros impactos ambientais, uma vez que menos recursos são necessários para processar os resíduos.

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Calendário da coleta seletiva em Araguari

A coleta seletiva ocorrerá no município de Araguari de segunda a sábado das 7:00 da manhã as 14:30, no seguinte calendário:

  • Segunda-feira – Bairros: Goiás (parte alta), São judas, Morada de Fátima, Jardim Botânico, Interlagos, Parque dos Verdes, Portal do Cerrado, Cidade Nova, Ipê, Alvorada, Granville
  • Terça-feira – Bairros: Millenium, Novo Horizonte, Gaivota, Amorim, Aeroporto/Aeroporto Sul, Gutierrez, Chancia
  • Quarta-feira – Bairros: Maria Eugênia, Santa Helena, Distrito de Piracaíba, São Sebastião, Mauá Allan Kardek, Vieno, Vila Olimpica, Bela Vista
  • Quinta-feira – Bairros: Jardim Milani, Bosque, Sibipiruna, Miranda, Ouro Verde, Paraíso, Madri, Portal de Fátima, Distrito de Amanhece, Santiago, Jóquei Clube (lado esquerdo da AV. Cornelia Rodrigues da Cunha) Comunidade de Porto Barreiro (próximo de Amanhece).
  • Sexta-feira – Bairros: Bela Suíça, Monte Moriá, Fátima, Santa Terezinha, Independência, Panorama, Jóquei Clube (lado direito da AV. Cornelia Rodrigues da Cunha).
  • Sábado – Bairros: Jardim Regina, Centro, Rosário, Industrial, Centro (lado esquerdo da AV. Teodolino)
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Araguari

Governo Zema aprova destruição Serra do Curral por Mineradora

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Com votos do governo Romeu Zema (Novo), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou na madrugada deste sábado (30), após mais de 18 horas de audiência, o licenciamento total para o Complexo Minerário Serra do Taquaril, na região da Serra do Curral, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em pauta desde 2018, o empreendimento proposto pela Tamisa (Taquaril Mineração S.A.) em parceria com a construtora Cowan é considerado de alto impacto ambiental, pode trazer graves consequências para a qualidade do ar, a temperatura e a segurança hídrica de Belo Horizonte e de cidades da Região Metropolitana.

“Agora são 4h da manhã. O COPAM, após dezenove horas seguidas de reunião, aprovou o mega projeto de mineração que destruirá uma área equivalente a 1.200 Campos de futebol na Serra do Curral e também o Pico Belo Horizonte – símbolo estampado na bandeira da cidade. Não tenho energia para descrever esse episódio que entrou , sem dúvida, na história de MG como um dos mais vergonhosos e injustos. São estes, os que acham que a Serra do Curral pode ser dilacerada e transformada em montanha moída para engordar os bolsos dos donos da TAMISA”, escreveu Duda Salabert (PDT), vereadora mais votada da história de BH, divulgando os nomes dos que votaram a favor do licenciamento em suas redes sociais.

Devastação da Mata Atlântica

Na tentativa de barrar o licenciamento, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra a mineradora Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) e a prefeitura de Nova Lima, após constatar irregularidades em um empreendimento.

Serra do Curral será destruida

A Tamisa pretende instalar um complexo minerário de grande porte na Serra do Curral, em área com vegetação nativa de Mata Atlântica, classificada como “Área Prioritária para Conservação da Biodiversidade Especial”.

Ainda segundo o MPMG, o complexo inclui lavra a céu aberto de minério de ferro, unidade de tratamento de minerais, com tratamento a seco e úmido, pilhas de rejeito estéril, estradas internas, bacias de contenção de sedimentos, estruturas e prédios administrativos.

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O órgão afirmou ainda que a legislação municipal proíbe a atividade de mineração na região. Mesmo assim, a Prefeitura de Nova Lima atestou a conformidade do projeto no dia 15 de fevereiro deste ano.

A aprovação para a implantação do empreendimento vai contra o processo de tombamento a Patrimônio Cultural e Ambiental do Estado, que já está em curso para proteger a Serra do Curral.

O parecer único da própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) afirma que, para a instalação do complexo com vida útil de 13 anos, será necessário devastar 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica, dos quais quase seis hectares estão em áreas de preservação permanente.

Todos os representantes do governo Zema foram unânimes pela aprovação do projeto.

Votaram a favor os representantes de:

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  • Secretaria de Estado de Governo (Segov)
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede)
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)
  • Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (Sindiextra)
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)
  • Sociedade Mineira de Engenheiros (SME)

E votaram contra o empreendimento:

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Fundação Relictos (Relictos)
  • Associação Promutuca (Promotuca)
  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes)

Com Informações da https://revistaforum.com.br/

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