Segundo declarações de Bernard Appy, secretário do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, o Governo Federal proporá, na segunda etapa da Reforma Tributária, a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e a desoneração da folha de pagamento das empresas.
O secretário não explicou qual será a proposta do Governo Federal para a alíquota do IRPJ, apenas firmou que: “não vai fugir do padrão internacional em tributação da renda”.
Atualmente a tributação sobre as empresas de maior porte é de cerca de 34% no Brasil, considerando IRPJ e CSLL, patamar elevado na comparação internacional.
Segundo dados da Tax Foundation, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.
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A atual etapa da reforma tributária, ainda em tramitação no Congresso, se concentra em impostos sobre o consumo. A próxima etapa tratará sobre tributação da renda.
De acordo com declarações de Fernando Haddad, será enviado ao Congresso a proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, das mudanças nos impostos sobre o consumo — que está sendo discutida atualmente pelo Legislativo.
A reforma dos tributos sobre o consumo já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e por uma nova rodada de votação pelos deputados para ter validade. A expectativa do governo é que a mudança nas regras seja concluída ainda neste ano.
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O secretário não entrou em detalhes sobre qual será a proposta do governo.
Mas indicou que, além da taxação da distribuição de lucros e dividendos de empresas para pessoas físicas, também haverá outros mecanismos que o governo proporá para compensar a queda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos e com a redução do IR das empresas.
O secretário do Ministério da Fazenda reiterou que a discussão da desoneração da folha de pagamentos das empresas será discutida somente com as mudanças no Imposto de Renda.
Atualmente, a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos é de 20%.
Se a desoneração for completa, os rendimentos de até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320, ficariam livres dessa cobrança.
Com esse formato, a desoneração beneficiaria principalmente as contratações de trabalhadores com salários menores.
Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país.
As empresas desses setores substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
A regra vale somente até o fim de 2023.
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Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.
O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil.
A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.
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