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Redução de IPI para jogos eletrônicos

Uma boa notícia para os fãs de games e acessórios. O presidente Jair Bolsonaro assinou um novo decreto reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre jogos eletrônicos e acessórios com a intenção de incentivar o desenvolvimento deste setor no Brasil.
Essa é a terceira redução de impostos no setor de jogos eletrônicos desde o início do governo. Em dois decretos anteriores, em 2019 e 2020, Bolsonaro já havia reduzido as tarifas.
O decreto foi assinado na quarta-feira, dia 11, e a redução das alíquotas do IPI foi de 30% para 20% no que diz respeito a consoles e máquinas de jogos de vídeo. Já para as partes de acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela, a redução foi de 22% para 12%.
Mas as boas notícias não param por aí. Também estão inseridas no decreto as máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada (portáteis ou não) e suas partes, passando de 6% para zero. No início do governo, essas alíquotas eram de 50%, 40% e 20% respectivamente.
O que é o IPI?
O IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal, ou seja, só a União pode cobrar, e tem caráter extrafiscal.
Em outras palavras, tem como objetivo estimular – ou desestimular – certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além de arrecadar fundos para o Tesouro Nacional.
Como a redução do IPI influencia o mercado?
Os empresários do setor de games já se manifestaram com a medida. Eles avaliam que a medida vai baixar os preços e aumentar o consumo dos produtos, movimentando o mercado no momento em que a economia brasileira sofre os impactos da pandemia.
O mercado de jogos e videogames já vem crescendo exponencialmente no Brasil de uns tempos para cá. Essa redução do imposto vai ajudar no consumo, além de estimular as empresas a trazerem seus equipamentos com melhor qualidade e diminuir a pirataria. Sendo assim, todos os lados ganham: governo, empresários e consumidor.
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Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até mesmo os aposentados do INSS precisam declarar?

O Imposto de Renda 2025 já está batendo à porta, mas será que aposentados, pensionistas e segurados do INSS precisam se preocupar com essa obrigação? A resposta é: depende! Nem todo mundo que recebe benefícios previdenciários precisa declarar, mas quem ultrapassou um certo limite de renda em 2024 pode ter que prestar contas à Receita Federal.
Se você faz parte desse grupo e está na dúvida sobre como proceder, relaxa! Vamos explicar tudo de forma clara, sem complicação, mas com os detalhes que você precisa para evitar problemas com o Leão.
Quem precisa declarar?
Antes de sair correndo para baixar o programa da Receita Federal, o primeiro passo é saber se você está realmente obrigado a declarar. Se em 2024 você recebeu mais de R$ 33.888 ao longo do ano ou R$ 2.824 por mês, então a declaração é obrigatória. Caso contrário, você pode respirar aliviado, porque está isento dessa responsabilidade.
Mas atenção! Mesmo quem está isento pode optar por fazer a declaração se quiser, especialmente se teve imposto retido na fonte e quer receber de volta o dinheiro na restituição.
Como acessar o Informe de Rendimentos do INSS?
Se você faz parte do grupo que precisa declarar, o primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos, um documento essencial para preencher a declaração corretamente. Mas onde conseguir isso?
Felizmente, o INSS disponibiliza esse documento de forma digital, então você não precisa ir até uma agência. Veja como acessar pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site oficial: meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha
- Role a página até encontrar a aba “Outros Serviços”
- Clique em “Ver Mais” e procure a opção “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024
- Baixe o documento em PDF e pronto! Agora você já tem tudo o que precisa.
Caso tenha dificuldade com a internet, também é possível ligar para o 135 ou até consultar a rede bancária onde você recebe seu benefício.
Veja mais:
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Idosos do INSS têm prioridade na restituição
Se declarar já é chato, pelo menos tem uma boa notícia para quem está na lista de prioridades do governo na hora de receber a restituição. Idosos acima de 80 anos serão os primeiros a receber, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais.
Além disso, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix também terão prioridade na fila da restituição.
Se esse é o seu caso, vale a pena ficar de olho nas datas de pagamento, porque o dinheiro pode cair na sua conta antes do esperado!
Atrasou a entrega? Cuidado com a multa!
Agora, se você faz parte do grupo que precisa declarar, mas deixar para depois e perder o prazo (que vai até 30 de maio de 2025!), então prepare o bolso.
A Receita Federal cobra uma multa mínima de R$ 165,74 para quem não entrega a declaração dentro do prazo. Mas se houver imposto devido, a taxa pode ser de até 20% sobre o valor a pagar, sem contar os juros com base na taxa Selic, que só aumentam enquanto o atraso persistir.
Ou seja, não vacile! Melhor declarar logo e evitar dores de cabeça – e de bolso.
Se você é segurado do INSS e precisa declarar, já sabe o caminho: baixe seu Informe de Rendimentos, acesse o programa da Receita e preencha tudo corretamente. Quanto antes você fizer isso, menos estresse terá, e se tiver direito à restituição, o dinheiro chega mais rápido.
Mas se você está isento, pode relaxar, mas vale conferir se não vale a pena declarar mesmo assim para tentar recuperar valores pagos ao longo do ano.
Agora que você já sabe o que fazer, que tal garantir que seu CPF está certinho no sistema da Receita e evitar qualquer problema? Não deixe para depois e mãos à obra.
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Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS atualmente; entenda os detalhes.

Você já imaginou abrir o aplicativo do INSS e descobrir que tem dinheiro para receber? Pois é, mas isso pode ser realidade para milhares de segurados que têm direito à revisão do artigo 29, um pagamento extra do INSS que será liberado no dia 31 de maio de 2025. Mas, calma! Não é qualquer um que pode comemorar. Esse dinheiro é referente a um erro cometido pelo INSS nos cálculos de benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
O problema? O INSS deixou de excluir as 20% menores contribuições na hora de calcular auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O resultado? Benefícios pagos com valores menores do que deveriam. Agora, depois de muitos anos e muitas idas e vindas na Justiça, chegou a vez de quem ainda não recebeu essa revisão ter o dinheiro depositado. Mas será que você está na lista? Vamos descobrir.
Quem pode receber esse dinheiro do INSS?
O lote que será pago agora beneficiará cerca de 42 mil segurados, mas o total de revisões envolve 140 mil pessoas. Ou seja, ainda tem muita gente aguardando.
Os pagamentos vão para quem tem benefício ativo atualmente, ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão gerada a partir de um auxílio-doença ou auxílio-acidente com erro no cálculo.
Se o seu benefício foi encerrado antes de 2025, você ainda pode ter direito, mas só no segundo lote, que será pago até 31 de dezembro de 2025.
Como consultar se você tem direito?
Se bateu a curiosidade e você quer saber se está na lista, é bem simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br)
- Faça login com seu CPF e senha
- Na aba “Do que você precisa?”, digite “Revisão de Benefício – artigo 29”
- Clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”
Se você tiver valores a receber, a informação será exibida na tela. Mas, se não aparecer nada, significa que seu CPF não está na lista para esse pagamento específico.
Ainda dá tempo de pedir a revisão do INSS?
Infelizmente, não. O prazo para solicitar essa revisão terminou em 2021. Então, se seu nome não está na lista, não adianta tentar entrar na Justiça ou fazer um pedido no INSS agora. O pagamento só será feito para quem já estava cadastrado nos lotes anteriores e ficou de fora dos pagamentos feitos entre 2012 e 2022.
De onde saiu esse dinheiro?
Essa revisão não é novidade. O INSS já vinha pagando esses valores há anos, mas nem todo mundo recebeu o que deveria. Em 2011, um acordo judicial definiu que quem foi prejudicado teria direito a essa correção, mas muitos segurados ficaram para trás por problemas administrativos ou burocráticos. Agora, R$ 750 milhões serão destinados para quitar essa dívida previdenciária.
E se eu tiver direito? Quando o dinheiro do INSS cai?
Os pagamentos serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação. Se você estiver na lista de beneficiários, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancária cadastrada no INSS no dia 31 de maio de 2025.
Mas atenção: o INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados bancários para liberar esse dinheiro. Se receber qualquer contato suspeito, desconfie.
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E se meu benefício foi encerrado? Ainda recebo?
Sim, mas só no segundo lote, que deve ser pago até dezembro de 2025. Essa parte do pagamento envolve segurados que tiveram o benefício cessado, mas que ainda têm direito à revisão.
Se você recebe aposentadoria ou pensão e teve algum benefício por incapacidade no passado, vale muito a pena acessar o Meu INSS e conferir se tem algo a receber. Afinal, um dinheiro extra sempre cai bem, ainda mais quando ele já deveria ter sido pago há anos.
Mas, se seu nome não estiver na lista, não tem muito o que fazer, já que o prazo para solicitação expirou. O importante agora é ficar atento às próximas liberações e evitar cair em golpes de falsos intermediários prometendo incluir pessoas no pagamento.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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