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Reajuste salarial: Saiba como fazer na folha de pagamento e como calcular

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As leis trabalhistas tratam de diversos direitos e deveres dos colaboradores. Mas alguns aspectos não pré-estabelecidos são definidos por meio de acordos entre o trabalhador, o empregador e o sindicato da categoria. O reajuste salarial é um exemplo de item decidido por negociação e que pode mudar a cada ano.

Esse benefício do empregado, muitas vezes, causa transtornos ao empregador que não entende o seu funcionamento. Para evitar dores de cabeça e ajudá-lo a tornar essa prática mais simples, preparamos este artigo com dicas e informações para você fazer os reajustes necessários sem grandes problemas. Confira agora mesmo!

O que significa reajuste salarial?

O reajuste salarial é o aumento salarial obrigatório pago aos trabalhadores todos os anos, definido por um acordo firmado entre profissionais e os respectivos sindicatos seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho.

Como funcionam os reajuste salarial?

Geralmente, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido.

Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico. Antes da definição do reajuste, ocorre um processo envolvendo sindicatos, empresas e trabalhadores para chegar a um acordo sobre o valor do aumento. O acordo só é homologado após essa negociação.

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Ainda, caso a empresa ajuste espontaneamente os salários de seus colaboradores antes das negociações, o valor é abatido dos reajustes definidos em acordo coletivo ou dissídio. Ou seja, se o valor negociado for maior que o aumento concedido antecipadamente, o trabalhador deve receber a diferença. Mas, se o reajuste decidido for igual ou maior do que o aumento espontâneo, a empresa não precisa pagar, pois o ajuste já foi concedido.

Lei de reajuste salarial anual

O reajuste salarial anual é um direito de todo trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que obriga empresas e sindicatos profissionais a firmar acordo em favor dos empregados, no que concerne ao aumento salarial em função da inflação e outros fatores econômicos. Ou seja, o seu objetivo é se manter atualizado de modo a não comprometer o trabalhador.

A obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir um aumento de salário para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter uma remuneração adequada a fatores econômicos, como a inflação, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador.

Data-base para o reajuste salarial

Para que essa exigência seja cumprida, foi criado o período conhecido como data-base. Essa fase nada mais é que a época em que empresas e sindicatos de todas as categorias se reúnem para discutir sobre todos os termos dos contratos coletivos de trabalho, inclusive as revisões de salário.

Essa data deve ser sempre no dia 1º do mês agendado em acordo — que pode variar de acordo com cada categoria. Ainda, a base para a correção do salário para o ano de 2018 levou em consideração a soma do Produto Interno Bruto (PIB) de 2016 com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2017.

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Ademais, diante do fato de não haver um limite compulsório de reajuste — ou seja, não existe um percentual mínimo ou máximo para estabelecer o aumento salarial —, esse aspecto fica a cargo do resultado das negociações entre as partes envolvidas. No entanto, o valor definido precisa ser retroativo à data do acordo, mesmo tendo a sua homologação sido feita posteriormente.

A seguir, vamos explicar como calcular o reajuste salarial e qual a diferença entre o reajuste e o aumento real. Atualmente, algumas plataformas, como o Convenia, realizam estes cálculos, de acordo com a leis trabalhistas, e evitam problemas no fechamento da folha de pagamento. Preencha o formulário e saiba mais.

Reajuste salarial é o mesmo que aumento real?

Apesar de o ajuste salarial representar um aumento no salário, ele não tem a ver com o acréscimo resultante de promoções, mudanças de cargo, equiparação salarial, entre outras.

Observe que o reajuste é válido para todos os trabalhadores, enquanto o aumento real é apenas para os profissionais que estão em alguma situação específica, como uma promoção.

Como é calculado o reajuste salarial?

Em primeiro lugar, é preciso identificar a categoria profissional dos colaboradores e qual é o sindicato que a representa. Assim, você encontra as negociações e as informações do acordo em vigência.

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Veja como calcular reajuste salarial de forma simples

Basta considerar a porcentagem definida no acordo. Em um reajuste de 7%, por exemplo, aplique essa porcentagem sobre o valor do último salário bruto dos colaboradores.

Neste exemplo, um funcionário que recebeu R$ 2.000,00 no mês anterior deve ter o seu salário atualizado para R$ 2.140,00 (2.000 + 7%).

Em alguns casos, os acordos incluem ainda reajustes nos benefícios, como vale-alimentação, e diminuição do percentual de desconto do vale-transporte.

Como realizar um reajuste salarial?

As organizações devem ficar atentas ao ajuste. Como vimos, o aumento está previsto em lei e impacta diretamente a folha de pagamento. Por isso, anote algumas dicas para realizar um reajuste salarial sem dor de cabeça em sua empresa.

Quem tem direito de receber?

Para saber corretamente quais profissionais recebem o reajuste em determinado mês e qual a porcentagem que deve ser aplicada, mantenha atualizado um levantamento dos sindicatos que regulam as categorias profissionais dos colaboradores da empresa. Consulte essa lista e acompanhe o andamento das convenções coletivas de trabalho.

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A homologação do acordo pode levar alguns meses, assim, o reajuste salarial pode ser pago nos meses subsequentes, com valor retroativo. O reajuste retroativo é referente aos dias passados desde o acordo de reajuste salarial até a decisão judicial.

Isso significa que, se uma das categorias dos seus colaboradores tem como data-base o dia 1º de junho, por exemplo, e a sua empresa for pagar o reajuste em agosto, o salário do mês deve contemplar o valor do aumento referente aos meses de junho e julho.

Lembramos que trabalhadores cumprindo aviso prévio também têm direito ao reajuste. Já para os contratados antes ou durante o período do acordo, o reajuste deve contemplar somente os dias trabalhados nos meses anteriores e precisa ser pago retroativamente.

Como comunicar o reajuste?

Manter uma comunicação clara com os colaboradores é essencial para um bom ambiente de trabalho. Comunique sobre o andamento da convenção coletiva, qual a previsão para a homologação, porcentagem de reajuste definido e qual será a data de pagamento. Essas são as principais informações que devem ser repassadas aos trabalhadores. A comunicação pode ser feita por meio de boletins internos, comunicados, mural, e-mails, entre outras opções.

O que fazer quando a categoria não tem um sindicato?

Quando determinado grupo de trabalhadores não conta com representação sindical para realizar as negociações, a legislação diz que um representante deve ser responsável por liderar as negociações salariais com a empresa. Em organizações com mais de 200 colaboradores, estes podem escolher um representante. Mas se o número for inferior a 200, a própria empresa pode escolher, entre os trabalhadores, alguém para fazer as negociações.

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Como preparar a folha de pagamento?

Como os reajustes são feitos anualmente, é recomendado que, ao fazer o seu planejamento anual, sua empresa tente prever uma porcentagem de reajuste, para não ter uma surpresa com o impacto na folha de pagamento. Para ter uma ideia do valor, você pode tomar como base os reajustes dos anos anteriores.

Veja como funciona o reajuste salarial na folha de pagamento

Para calcular o custo dessa alteração salarial, é muito simples. Basta considerar o último salário do empregado e aplicar a ele o percentual de reajuste definido coletivamente. Assim, se o aumento salarial for de 3,5%, por exemplo, funcionários que recebiam R$ 1.500,00 no mês anterior passaram a ganhar R$ 1.552,50 (1.500 + 3,5%).

Entenda a importância desse aumento em um plano orçamentário

planejamento orçamentário é uma estratégia indispensável na gestão de um negócio. Com esse estudo aprofundado, é possível observar diversos indicadores importantes, que atuam diretamente no atingimento das metas organizacionais.

Seja para analisar os desempenhos alcançados em um período ou ainda estipular os investimentos, essa atividade é crucial no comando de uma empresa. Para isso é preciso:

Realizar a estimativa de gasto com a folha de pagamento

Quando o assunto é aumento salarial, um dos aspectos mais importantes nesse estudo financeiro é, sem dúvida as estimativas de gasto com a folha de pagamento.

Manter todas as contas da empresa em equilíbrio

Manter todas as contas da empresa em equilíbrio e preservar os acordos firmados é um ponto que demanda muita concentração dos gestores quanto ao impacto do reajuste salarial, que incide diretamente na lista de remuneração da empresa.

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Fazer uma provisão dos recursos financeiros

Nesse sentido, é preciso fazer uma provisão dos recursos financeiros especificamente para esse fim, estabelecendo um fundo de reservas. Para isso, é possível utilizar os valores de crescimento salarial dos últimos anos para estabelecer uma média precisa, prevendo mais acertadamente o custo com o reajuste.

Os acordos coletivos têm duração de um ano, e as reservas para a folha de pagamento devem respeitar esse período.

Aprenda a planejar o reajuste salarial sem impactar os rendimentos da empresa

Para organizar o planejamento orçamentário de modo a reduzir o impacto do reajuste salarial. É preciso, em primeiro lugar, reavaliar as metas da empresa e buscar por novos padrões de desempenho, a fim de reduzir as ineficiências e melhorar os resultados da empresa. Portanto, implantar um sistema organizacional como meio de melhorar os processos e diminuir os custos é fundamental para reduzir os efeitos do reajuste.

A utilização de dados reais para traçar metas factíveis promove uma possibilidade eficaz na busca por um meio de contornar as influências de decisões coletivas com funcionários, mas também para superar as oscilações do mercado, bem como os períodos de baixas no faturamento da empresa. Afinal, todos esses fatores podem influenciar diretamente o cotidiano dos funcionários.

Controle financeiro

Por fim, o uso do planejamento orçamentário deve ser visto como uma ferramenta poderosa no controle das finanças de uma empresa. A capacidade de tomar decisões importantes, responsáveis e pertinentes é essencial, especialmente diante do mercado competitivo e dinâmico que estamos vivenciando.

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Além disso, a organização do controle financeiro reúne todos os procedimentos operacionais, de modo a conduzir a organização aos seus objetivos estabelecidos, especialmente no que concerne a otimização dos seus recursos. Assim, planejá-lo de forma eficiente é uma maneira de evitar consequências mais graves no decorrer das atividades da empresa.

Concluindo, o reajuste salarial foi estabelecido para suprir os prejuízos acumulados por causa da inflação. Ele é vital para que os trabalhadores tenham um ganho que seja superior à alta dos preços relacionados a produtos e serviços necessários em seu cotidiano. Que atingem diretamente o seu bolso, independentemente do impacto do reajuste salarial para as empresas.

Essas foram algumas dicas sobre como calcular e como realizar o reajuste salarial. É importante que a empresa acompanhe os acordos firmados com os sindicatos e esteja sempre atualizada e preparada para responder às principais dúvidas dos trabalhadores, de maneira a estabelecer uma relação saudável entre as partes.



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Conteúdo original Convenia

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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