RAIS: O que é esta declaração e como deve ser entregue?

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) consiste em uma ferramenta responsável pela coleta de dados referentes às atividades trabalhistas. 

Criada pelo Governo Federal no ano de 1975, a RAIS se consolidou como uma das principais fontes de dados e estatísticas trabalhistas presente no mercado brasileiro.

Isso porque, através desta relação é possível conferir o número atualizado de empregos formais existentes no Brasil, além de também reunir dados correspondentes às demissões, novas atividades e empregos criados. 

Todas as informações atribuídas à RAIS são distribuídas nas seguintes categorias: município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.

Qual o objetivo da RAIS?

Os principais objetivos da RAIS são:

Advertisement
publicidade
  • Controlar os níveis de nacionalização do trabalho, os registros do FGTS e benefícios previdenciários;
  • Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem deve declarar a RAIS?

A RAIS é uma obrigação voltada para a maior parte das empresas, e segundo o Ministério do Trabalho (MT), devem entregar esta declaração:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Portanto, se a empresa se enquadrar em algum dos requisitos mencionados acima, torna-se obrigatória a emissão da RAIS.

Quais profissionais estão ligados à RAIS?

Além dos requisitos mencionados anteriormente, também há uma breve lista de profissionais obrigados a declarar a RAIS, que são:

  • Empregados contratados por pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Aprendizes;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Dirigentes sindicais, etc.

Quais informações devem constar na RAIS?

O empregador deve mencionar na RAIS, todos os dados relacionados às contribuições sindicais patronais referentes ao ano-calendário, além de fornecer os dados sobre todos os trabalhadores contratados. 

Entre as principais informações obrigatórias, estão:

  • A data de admissão;
  • Os dados do trabalhador;
  • A data e motivo da rescisão de contrato;
  • Os valores relativos às verbas rescisórias;
  • Os valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, etc.

Como deve ser o envio da RAIS?

A RAIS deve ser enviada pelas empresas ao órgão fiscalizador por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

No entanto, esta obrigação é dividida entre as seguintes empresas:

  • Grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões)
  • Grupo 2 (faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto Simples Nacional),

No caso das demais empresas, a forma de envio permanece como de costume, ou seja, através do portal da RAIS.

São elas:

  • Grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

O que é a RAIS Negativa?

A RAIS Negativa deve ser declarada pela empresa que não precisou contratar nenhum funcionário durante o ano-base ou que se manteve inativa pelo mesmo período. 

Entretanto, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) que também não empregou nenhum funcionário durante o ano-base, este fica isento da declaração. 

Conforme disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) de número 5:

Advertisement
publicidade

1º – O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

2º – A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Advertisement
publicidade

Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.