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Quem tem direito e como comprovar Aposentadoria Rural?
Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para uma aposentadoria mais facilitada?
A legislação previdenciária oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, desde que sejam cumpridas particularidades que devem ser observadas antes da solicitação do benefício.
Se você quer entender melhor o funcionamento da aposentadoria rural em 2021, continue lendo.
Neste artigo, apresentaremos as características e requisitos para obtenção do benefício de todas as aposentadorias com utilização de tempo rural. Confira!
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado especificamente aos trabalhadores das zonas rurais, como indica o seu próprio nome.
Por causa de situações como exposição diária a condições climáticas intensas e a agrotóxicos, esses profissionais conseguem se aposentar em menos tempo do que os outros segurados da previdência que atuam em área urbana.
O direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e engloba desde trabalhadores rurais empregados até produtores e pescadores em regime de economia familiar e indígenas.
Quem pode ser considerado trabalhador rural
Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, seja de maneira registrada ou com pesca e agricultura de subsistência, pode entrar na categoria de trabalhador rural.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide esses segurados em quatro categorias oficiais para fins previdenciários, considerando as circunstâncias de cada trabalho.
São elas: empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Empregados
Os segurados rurais empregados são os trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício.
Ou seja, eles têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizam suas atividades de forma subordinada a um empregador.
Nessa categoria, são os empregadores que devem fazer o pagamento previdenciário para o INSS.
Contribuintes Individuais
Os contribuintes individuais são os trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
É comum que sejam boias-frias ou diaristas rurais, por exemplo
Nessa situação, é o próprio trabalhador que deve fazer os pagamentos ao INSS por meio das guias de recolhimento, assim como acontece com os profissionais autônomos no meio urbano.
Trabalhadores Avulsos Rurais
Os trabalhadores avulsos são similares aos contribuintes individuais, pois são trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício.
A diferença é que, nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
É essa instituição que será responsável pela administração dos ganhos e pagamentos das contribuições previdenciárias do profissional rural.
Segurados especiais
Por fim, a categoria rural mais específica no meio previdenciário é a do segurado especial.
Aqui, entram os trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego.
Um exemplo bem comum são as pequenas famílias rurais, que se alimentam com os próprios produtos e vendem uma quantidade de maneira independente, utilizando o dinheiro para o sustento da família e a manutenção das produções.
- Pela lei, podem se enquadrar como segurados especiais:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
- Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
Por conta de uma condição mais simples de vida, grande parte desses trabalhadores rurais não conseguem manter um controle regular de documentos e contribuições previdenciárias.
Para não deixá-los sem direitos, o INSS permite que esses segurados em específico não realizem contribuições diretas à Previdência, fazendo pagamentos somente por meio de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.
Dessa maneira, os integrantes dessa categoria conseguem se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.
Quais tipos de aposentadoria o trabalhador rural pode requerer?
Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Na segunda e terceira opção, entram trabalhadores rurais que também exerceram atividades urbanas e acabaram não possuindo tempo de contribuição ou carência suficiente para obtenção do benefício da aposentadoria exclusivamente rural, ou exclusivamente urbana.
Aposentadoria Rural por Idade
A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum para os profissionais do campo.
Isso porque ela é um pouco mais fácil, exigindo cinco anos a menos de idade mínima para a obtenção do benefício quando comparada com a aposentadoria por idade urbana.
No entanto, para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida por Idade
A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma possibilidade que permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário.
Essa modalidade foi regulamentada em 2008, pela Lei Nº 11.718, e considerou o fato de que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, enquanto, outros, passam pelo fluxo contrário.
Não importa se primeiro foram realizadas as atividades rurais e depois as urbanas ou vice-versa.
A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana.
Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário.
Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, então, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que não desejam utilizar sua idade para obtenção do benefício, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já alcançaram um bom tempo de serviço.
Essa aposentadoria, igual a dos profissionais urbanos, pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.
Só é importante ficar atento ao fato de que esse benefício vale apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência.
Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício porque não possuem tempo de contribuição efetivo, considerando que não realizam pagamentos diretamente à Previdência Social.
Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade.
Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria rural?
Cada uma dessas modalidades de aposentadoria têm seus próprios requisitos.
Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.
A exigência desse período é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por idade.
A diferença aqui é que, no caso dos segurados especiais, como explicamos, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação do exercício da atividade rural.
Os demais segurados rurais – empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos – precisam contribuir normalmente.
Já para a aposentadoria híbrida por idade, o segurado deve comprovar ao INSS que trabalhou tanto em atividades rurais como em urbanas e que cumpre com a idade e a carência necessárias, que são iguais às da aposentadoria por idade urbana.
Sendo assim, antes da Reforma da Previdência, os interessados na aposentadoria híbrida precisavam ter, no mínimo, 180 meses de carência (somando tempo rural e urbano) e idade de 65 anos, se homens, e de 60, se mulheres.
Na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos também são iguais aos da opção urbana: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem exigência de idade mínima.
O tempo é formado somando a contribuição urbana com a rural.
IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, podem variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior a 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991.
Confira a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |

Art. 143. O trabalhador rural era enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso.
Aposentadoria rural após a reforma da previdência
Todas essas regras que explicamos até agora, no entanto, são anteriores à Reforma da Previdência, não valendo para a aposentadoria rural em 2021.
Aprovada em novembro de 2019, a nova legislação alterou os requisitos necessários para praticamente todos os benefícios previdenciários e ainda prejudicou o cálculo do valor das aposentadorias.
Porém, os segurados devem sempre verificar se não atenderam às regras antigas antes da data da reforma.
Caso tenham cumprido com todos os requisitos necessários em tempo hábil, eles continuam podendo fazer o pedido da aposentadoria com as normas anteriores, pois têm direito adquirido.
O que mudou na aposentadoria por idade
Para os segurados que entram na aposentadoria por idade rural, temos uma boa notícia!
Como uma exceção da reforma, a modalidade não teve alterações nas regras de concessão. Isso mesmo: pode ficar tranquilo, porque a nova lei não trouxe mudanças nessa parte da aposentadoria rural.
Os trabalhadores do campo permanecem tendo o benefício concedido com 15 anos de atividade rural e 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher.
Por outro lado, por estar diretamente relacionada à aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade híbrida ficou um pouco mais rigorosa com a reforma.
Houve alteração no tempo de contribuição para os homens, que passou de 15 para 20 anos, e na idade mínima para as mulheres, que subiu para 62 anos.
Ou seja, quem começou a contribuir com a previdência após novembro de 2019, precisará cumprir com 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 de contribuição, se mulher, para obter a aposentadoria híbrida.
Os trabalhadores que contribuíam ao INSS, mas ainda não haviam cumprido com os requisitos necessários antes da reforma, podem entrar na regra de transição.
Assim, o tempo de contribuição para homens e a idade mínima para mulheres está subindo gradualmente em 6 meses por ano até alcançar os novos limites.
O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição teve um fim mais crítico após a reforma: o benefício foi extinto, deixando de ser uma opção para os segurados urbanos e rurais.
Agora, os interessados nessa modalidade só têm como alternativa as regras de transição, utilizando a averbação de tempo rural para cumprir com os requisitos necessários.
Como calcular o benefício da aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria depende da categoria do trabalhador, da modalidade de benefício, do tempo de contribuição e da data de requerimento junto ao INSS.
Na aposentadoria por idade rural, os segurados empregados, contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos recebem 70% da média de todos os seus salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição.
Se o José, um empregado rural que é responsável pelo gado de uma fazenda, trabalha por 17 anos, receberá 87% da média dos seus salários, que é 70% mais 17%.
Antes da reforma, essa alíquota era aplicada na média dos 80% maiores salários do trabalho, e não em 100% como é feito agora. Aliás, essa foi uma das únicas alterações que a nova lei trouxe para a aposentadoria rural por idade.
Só que os segurados especiais, que não contribuem para o INSS, têm direito apenas ao benefício de um salário mínimo – o que, em 2021, equivale a R$ 1.100,00. Se quiserem um valor superior, esses trabalhadores precisam contribuir para a previdência como os outros segurados, mesmo que retroativamente.
Pela aposentadoria híbrida, o cálculo anterior à reforma era igual ao da aposentadoria por idade rural.
Agora, porém, o valor é bem menos vantajoso: 60% da média de 100% dos salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Ainda é bom saber que os períodos contados como segurado especial rural, que não tem contribuição efetiva ao INSS, valem como contribuição de um salário mínimo nessa finalidade.
Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com a média de 80% dos maiores salários de contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário na regra antiga. Agora, o benefício varia conforme a regra de transição adotada.
Como fazer para comprovar atividade rural?
Ao falar da comprovação da atividade rural, é essencial se atentar às diferenças entre os trabalhadores empregados, avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.
Os três primeiros grupos estão sujeitos a regras muito semelhantes aos demais segurados da previdência, considerando que contribuem com pagamentos para obter sua aposentadoria.
Dessa forma, sua comprovação é garantida por meio de documentos básicos, como Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência, além de extras que ajudem a demonstrar que a atividade era realizada em área rural.
Por outro lado, os segurados especiais, por não precisarem contribuir ao INSS durante seus anos de serviço, têm algumas condições mais rígidas.
Eles devem preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades realizadas, local de trabalho, entre outras questões, e apresentar documentos que provem tempo de trabalho rural, como contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.
Atualmente, o INSS está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para que, futuramente, esses trabalhadores tenham um acesso mais prático e fácil aos seus benefícios.
Documentos necessários
Para facilitar a comprovação da atividade rural, confira alguns documentos que podem ser reunidos pelo segurado antes de fazer seu pedido de aposentadoria:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Documentos da propriedade rural;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda de produção rural;
- Bloco de notas do produtor rural, etc.
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.
Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Confira os documentos necessários para provar a atividade rural!
Procura um advogado especializado
Para dar entrada a um benefício rural no INSS, é fundamental tomar todas as providências necessárias para não ter seu benefício indeferido.
Sem uma análise profissional das características do segurado, do seu tempo de contribuição e de atividade rural e, até mesmo, dos documentos necessários, as chances de que o INSS negue a aposentadoria são grandes, fazendo com que o segurado perca tempo e dinheiro.
Não é à toa que cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais são concedidas somente por via judicial, conforme aponta o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Por isso, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria rural, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.
Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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