As férias coletivas são um período de descanso que a empresa concede a todos os seus funcionários ou a determinados setores da organização, geralmente em épocas de demanda reduzida, como durante o carnaval ou o fim do ano.
Essa prática está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos Artigos 139 e 141, que serão detalhados ao longo deste texto.
Como a decisão de conceder férias coletivas é exclusiva do empregador, ele também é responsável por estabelecer as datas de início e término, bem como se elas serão fracionadas ou não.
Embora pareça simples, muitos funcionários costumam confundir as férias coletivas com outros tipos de descanso, como o recesso e as férias individuais.
No entanto, não se preocupe, pois vamos explicar como funcionam as férias coletivas e por que elas são diferentes dos outros tipos mencionados.
As férias individuais são um direito garantido a todos os trabalhadores, conforme estabelecido no artigo 129 da CLT.
Este direito garante que cada empregado tenha um período anual de férias, sem qualquer prejuízo à sua remuneração.
Os funcionários devem cumprir um período de trabalho de 12 meses para adquirir o direito às férias. Após este período, eles têm direito a 30 dias de descanso.
É importante destacar que o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador, é de até o décimo segundo mês após o colaborador completar os 12 meses de trabalho.
Como este é um direito do funcionário, a empresa deve estar atenta aos prazos das férias para não infringir a lei.
Antes da Reforma Trabalhista, o período de descanso de um mês era concedido de uma só vez. Agora, no entanto, ele pode ser dividido em até três períodos, desde que haja um acordo entre as partes.
As férias coletivas, por outro lado, são uma decisão exclusiva da empresa. Por exemplo, uma empresa pode optar por conceder 15 dias de férias individuais e 15 dias de férias coletivas aos seus funcionários.
Se a empresa optar pelas férias coletivas, ela deve seguir alguns procedimentos, como homologar o pedido no sindicato e obter uma autorização do Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência às férias.
As férias coletivas não são obrigatórias, e o empregador pode definir dois períodos anuais para a concessão, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
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Todos os funcionários contratados sob o regime CLT têm direito a férias coletivas em uma empresa, inclusive aqueles com menos de um ano de serviço. Se todo o setor entrar de férias, todos os funcionários devem entrar, incluindo aqueles com menos de um ano de serviço.
No entanto, o pagamento para esses funcionários será proporcional ao período de férias a que têm direito, e os dias restantes serão concedidos como licença remunerada.
Além disso, como as férias foram antecipadas, uma nova contagem do período de aquisição será iniciada quando o funcionário retornar.
Portanto, é importante que todos os funcionários sejam informados sobre como funcionam as férias coletivas e o que isso implica em seu contrato de trabalho. Isso garante que todos estejam cientes de seus direitos e obrigações.
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