Quem tem direito a aposentadoria especial? Entenda

Dentre os benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a aposentadoria especial, e é sobre as questões que envolvem esse benefício, que iremos tratar neste artigo. 

Previamente, é necessário saber que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. Desta forma, o benefício funciona como uma compensação para aqueles que foram expostos a atividades que colocavam em risco sua saúde. 

Conforme a legislação em vigor, são considerados agentes nocivos, os de natureza química, física e biológica. Bons exemplos, são quando o  trabalhador é exposto a um calor ou frio extremo, sendo estas condições prejudiciais à sua saúde

Ademais, esta categoria de aposentadoria, exige um tempo menor de contribuições junto a previdência, ou seja, o número de anos em que você faz o recolhimento sofre uma redução.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

Previamente, vale ressaltar, que há a existência de uma lista de profissões que dão o direito à aposentadoria especial. Vamos a elas: 

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  1. Farmacêuticos;
  2. Dentistas;
  3. Médicos;
  4. Técnicos e especialistas em laboratórios;
  5. Vigilantes não armados;
  6. Policiais;
  7. Engenheiros;
  8. Eletricistas;
  9. Frentistas;
  10. Aeronautas;
  11. Mecânicos;
  12. Trabalho em minas subterrâneas

A partir da Reforma de 2009, é necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo é de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo. 

Regras de transição

Para estes é aplicado as Regras de Transição, em que se atinge uma pontuação que vai de 66 a 86 pontos, no qual será somado ao tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

Lembrando, que é necessário comprovar, a insalubridade ou periculosidade vivida no trabalho, bem como o período em que permaneceu nesta condição. 

Como comprovar?

Para comprovar sua condição, o profissional deve apresentar alguns documentos ao INSS, que provam de fato que ele estava exercendo uma atividade especial. Veja quais são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Em resumo, é um laudo que discorre a respeito do ambiente em que foi trabalhado

Para aqueles que são autônomos, pode ser apresentados documentos que registram sua prestação de serviço, bem como rotina de trabalho que confirme a exposição. 

Possuo aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

Por fim, vamos a uma questão que pode vir a ser pertinente no seu caso. A resposta para essa questão é sim, todavia, o trabalho não pode oferecer nenhum risco a saúde do empregado. Em outras palavras, o trabalhador não pode atuar novamente em alguma atividade insalubre ou perigosa. 

Sendo assim, caso o aposentado escolha retornar para o ofício das atividades especiais, o benefício será cancelado automaticamente. Isto ocorre, pois, a ideia central deste tipo de aposentadoria é justamente garantir a saúde e a integridade física do trabalhador, logo se esse objetivo não é atingido, o aposentado especial perde o seu direito.

Conteúdo por Lucas Machado

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Lucas Machado

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