Quem NÃO vai precisar pagar IPVA 2025 e como solicitar

Foi dada a largada para os proprietários de veículos começarem a se preparar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Trata-se de obrigação anual que incide sobre todos os tipos de automóveis.

Contudo, é essencial estar atento às mudanças na lista de carros isentos, que pode variar de acordo com o estado de residência, por motivo de doença e até mesmo de profissão. Dependendo do caso, o cidadão pode ficar isento de pagar tal imposto.

É verdade! Todavia, por se tratar de um imposto estadual, as regras podem variar um pouco dependendo da localidade.

Acompanhe as regras a seguir e fique atualizado com as informações.

Casos isentos do pagamento de IPVA

Para início de conversa, existem alguns tipos de isenção deste tributo. Um deles é a isenção automática destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.

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Nesta situação estão inseridos os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. 

Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.

Além disso, a isenção pode ocorrer de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:

Ano de fabricação do veículo

Isenção de IPVA por Estado*Idade do Veículo
Acre (AC)a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA)a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE)a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO)a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG)a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA)a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB)a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR)a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE)não isenta
Piauí (PI)a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR)a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricação

Fonte: OLX

Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.

Através do site, a pessoa encontrará as informações sobre os pré-requisitos, documentos e formulários que deverão ser preenchidos. Em geral, há a necessidade de um laudo médico para comprovar a condição, por exemplo, além da CNH Especial.

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Isenção por motivo de  doença

Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

As doenças que possibilitam isenção do IPVA são:

  • Deficiência visual
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes
  • Paralisia e paralisia cerebral
  • Autismo
  • Acidente vascular cerebral
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite
  • Insuficiência renal
  • Tendinite crônica
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Outros motivos de isenção

  • Veículos utilizados para transporte, como táxis, ônibus escolares e máquinas agrícolas;
  • Veículos de instituições filantrópicas e religiosas, como automóveis de organizações da União, partidos políticos, fundações, organizações sindicais, além de veículos de natureza religiosa;
  • Veículos de combate a incêndio e resgate, desde que registrados e regularizados;
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Em alguns estados, aposentados e pensionistas podem ser contemplados com a isenção do IPVA, desde que atendam a critérios específicos, como renda limitada. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre essa parcela da população, reconhecendo sua contribuição ao longo dos anos.

Como solicitar a isenção de IPVA?

Conforme mencionamos anteriormente, é possível fazer esta solicitação online, diretamente pelo site. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado.

Para acessar, utilize o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br e altere o campo [seu estado] pela sigla da unidade federativa onde você está localizado. 

Após acessar o site, vá até a guia IPVA. Nela, escolha a categoria para a qual deseja solicitar e siga os passos. Você precisará criar um cadastro de usuário para acessar as etapas seguintes.

Dentre os documentos necessários para fazer a solicitação estão a CNH (Carteira de Habilitação Nacional), laudos médicos (nos casos de PCD ou de doença) e formulário de solicitação preenchido que vai variar de localidade para localidade. A resposta pode variar de 30 a 45 dias.

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Ana Luzia Rodrigues

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