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Se você obteve algum benefício previdenciário em 2011, como aposentadoria ou pensão, saiba que ainda é possível solicitar a revisão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Este é um direito dos segurados, mas precisa ser feito no prazo de 10 anos que são contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
Por isso, hoje vamos te explicar quem pode pedir a revisão do benefício e qual o procedimento necessário.
Veja também como funciona a revisão do benefício e qual é a vantagem conquistada pelo aposentado ao fazer essa solicitação.
Todo aposentado do INSS que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido por meio da correção de informações.
Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor do benefício ou alterar o tipo de aposentadoria recebida, por exemplo.
Segundo informações do INSS, em 2011 foram concedidas aproximadamente 1,4 milhão de aposentadorias ou pensões.
Mas antes de fazer o pedido, a orientação é verificar se de fato é preciso fazer uma nova análise do benefício.
Por isso, conte com a ajuda de um advogado que poderá te orientar se você deve ou não pedir a revisão do seu benefício, visto que para garantir a revisão correta é que exista algum erro de cálculo por parte do INSS.
Esse processo pode ser administrativo ou judicial. Para isso, o segurado deve reunir toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas.
Um desses documentos é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que pode ser obtido através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, basta que o beneficiário cadastre suas informações e crie uma senha de acesso.
Depois, é preciso pedir ao INSS que faça a análise do benefício. Esse pedido também pode ser feito por meio do Meu INSS ou através do telefone 135.
Assim, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento.
Veja os documentos solicitados para o pedido de revisão:
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça.
Além de poder pedir a revisão para pensão e aposentadoria no prazo de dez anos, existem outros tipos que não dependem desse período.
Veja quais são elas:
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários.
Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte.
Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial).
Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria.
Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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