Quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas do INSS?

Você sabia que apesar das novas regras da Reforma Previdenciária, você tem direito adquirido e poderá se aposentar em condições satisfatórias?

MAS, O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?

Direito Adquirido é aquele que você mantém mesmo quando novas regras mudam ou extinguem aquele direito. Quando a pessoa preencheu os requisitos para ter o direito, ou seja, novas regras não podem excluir o seu direito. O Direito Adquirido na Reforma Previdenciária só pode acontecer se as pessoas preencherem o direito de se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, usando as regras antigas, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje, após a reforma.

O importante é você agir com calma e conhecer seus direitos. Até porque muitas pessoas na pressa acaba achando que perderam seu direito de se aposentar usando as regras antigas. Acaba sendo um efeito cascata, a pessoa pede sua aposentadoria às pressas e sem planejar acaba perdendo a chance de usufruir uma aposentadoria melhor.

Vamos responder algumas perguntas e tirar suas dúvidas:

Como saber se tem Direito Adquirido?

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Você tem direito adquirido caso tenha preenchido os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

A Lei mudando novamente, perco meu direito?

Não. O direito adquirido é seu, independente do dia no qual você solicitar a aposentadoria.

Até quando posso me aposentar pela regra antiga?

Você poderá solicitar a aposentadoria a qualquer tempo e ainda sim poderá usufruir das regras antigas.

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Entrei com meu pedido antes da reforma mas minha aposentadoria ainda não foi concedida. Continuo tendo direito às regras antigas?

Vai depender do caso. Se o seu pedido foi requerido e naquele momento você tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, você mantém este direito adquirido. Agora, se você fez o pedido mas ficar comprovado que você ainda não tinha preenchidos os requisitos, então você não tem o direito adquirido. LEMBRE-SE: Se você não tinha direito à aposentadoria antes da reforma, registrar a solicitação de aposentadoria não mudará nada para você. Apenas quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 (com pedido ou não) poderá ter o benefício.

Quem possui o Direito Adquirido tem que seguir quais regras?

Lembrando que você tem que partir do princípio que deverá analisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e identificar se até o dia 12 de novembro de 2019 tenha preenchido os requisitos necessários. Caso você tenha preenchido, observe as regras:

APOSENTADORIA POR IDADE

Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição. Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

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Mulher: 30 anos de Contribuição. Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de se enquadrar nessa regra é fugir do Fator Previdenciário.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Independente do sexo os requisitos são:

 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;

 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;

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25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR

Professora: 30 anos de contribuição e professor 35 anos de contribuição. É exigido 180 meses de carência.

Caso a sua regra não esteja em uma destas, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e verifique a possibilidade de se enquadrar em alguma outra regra.

NÃO ESTOU DENTRO DAS REGRAS COMO POSSO TER O DIREITO ADQUIRIDO E NÃO SER PREJUDICADO PELA REFORMA?

Primeiro faça um planejamento Previdenciário. Assim você poderá terá a certeza que está solicitando o benefício: Com os documentos corretos; na hora correta com regras mais benéficas; cálculo do benefício correto.

O planejamento vai assegurar que você se aposentará pelas melhores regras e ter o melhor valor de benefício possível. Com tudo isso, devido ao cálculo previdenciário, você poderá se certificar de que o INSS não fará o pagamento no valor incorreto.

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Infelizmente é muito comum regimes de previdência pagarem valores errados por equívoco no cálculo.

Portanto, se previna e busque o Planejamento Previdenciário para otimizar a sua aposentadoria.

Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, o Planejamento também auxilia a identificar por toda a suas atividades ao longo da vida, se existe algum período que poderia ser computado para o seu tempo de contribuição e auxiliar você a obter o direito adquirido ou se aposentar mais cedo pelas novas regras.

É bom você sempre conhecer seus direitos para se aposentar de uma maneira digna e correta.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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