Categorias CLTDestaques

Quantas formas de demissão existirão após a reforma trabalhista?

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.

Com a reforma trabalhista, quantas modalidades de rescisão de contrato de trabalho passam a existir? Depois de 11/11/2017, se eu for demitido, quais verbas irei receber? (R.S.)

Até 11.11.2017, data de entrada em vigor da Reforma Trabalhista, existe a rescisão por término de contrato, dispensa do empregado (com ou sem justa causa) e por pedido de demissão. Após esta data, além destas modalidades de recisão, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o empregado e o empregador.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, continuará tendo direito a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado pela empresa. O trabalhador, neste caso, terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e, também, ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, caso se enquadre nas hipóteses de saque previstas na legislação.

Se aprovada a demissão consensual, a empresa será obrigada a aceitar este tipo de acordo, já que o funcionário não tem motivação para continuar trabalhando? A empresa poderá negar o direito do acordo? (C.A.)

Advertisement
publicidade

Após 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da reforma trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

– por metade:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (40%); e

– na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Importante citar que o mesmo artigo prevê que no caso da extinção do contrato por acordo entre a empresa e o empregado se permitirá a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos existentes na conta vinculada.

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

 

Advertisement
publicidade

Por fim, o empregado que concordar em extinguir o contrato por acordo não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Assim, considerando tratar-se de “acordo”, nenhuma das partes será obrigada a aceitar esta modalidade de rescisão caso não queiram.

Desliguei-me da empresa dia 15/09/2017. Existe alguma forma de sacar meu FGTS sem ser fazendo investimento de imóveis? Posso sacar para cirurgia ou algo do tipo? (J.C.)

Nada foi nem será alterado em relação ao pedido de demissão com a reforma trabalhista. Assim, caso o empregado peça demissão, continuará tendo direito a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio deverá ser cumprido ou pago pelo empregado à empresa. O trabalhador, neste caso, não terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

Gostaria de saber se ao pedir demissão – com cumprimento total do aviso de férias a partir de 18/10 e ser finalizado 30 dias depois -, como fica a rescisão? Vai ser feita nas regras antigas ou nova lei trabalhista? Quanto ao pagamento desta rescisão. independentemente das regras, o prazo será de um dia após o término do aviso? (C.R.)

Advertisement
publicidade

Nada foi e nem será alterado em relação ao pedido de demissão com a Reforma Trabalhista.

A partir de 11.11.2017, data da entrada em vigor da chamada reforma trabalhista, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente de tratar-se de rescisão por parte da empresa ou pedido de demissão, e da forma de concessão do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Eu trabalho há oito anos numa empresa com mais ou menos 750 empregados. As férias coletivas de fim de ano, de dez a doze dias, sempre começaram numa sexta feira e terminaram no feriado de 1º de janeiro. Minha consulta é sobre os feriados estaduais e municipais. A empresa só reconhece os feriados nacionais. O certo é que nossos empregadores não dão (ou confiscam?) esses feriados. Esses feriados dependem de leis estaduais e municipais? (A.V.)

Não haverá qualquer alteração, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em relação às férias coletivas, cujas determinações existentes na CLT continuarão vigorando da mesma forma como se encontram hoje. Será vedado o início das férias (individuais ou coletivas), a partir de 11.11.2017, no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Os de âmbito estadual, correspondentes às datas magnas dos Estados, devem ser declarados por legislação estadual. Os de âmbito municipal (religiosos e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município) constam de lei municipal, a qual deve ser verificada segundo a tradição local.

Advertisement
publicidade

Todo empregado rural, urbano, inclusive doméstico, tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis (federais, estaduais e municipais) e religiosos, de acordo com a tradição local.

Fonte: Revista Veja

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.