Muitos segurados do INSS que já são aposentados ou recebem algum benefício tem o receio de perdê-lo se juntar com mais um. Portanto, constantemente essa questão vem à tona. A Reforma da Previdência também ajudou a ter mais dúvidas sobre o tema.
Contudo, vamos esclarecer, afinal a legislação é muito clara quanto ao assunto. Então, vamos explicar aqui as possibilidades de cumulação de benefícios e as situações em que é vedada a cumulação.
Ficou curioso? Então continue a leitura!
leia também: Acumular Benefícios Do INSS Já Não É Mais Tão Vantajoso
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, houve ainda mais alterações quanto à possibilidade de cumulação de benefícios, especialmente em relação à redução do valor em caso de possibilidade de acumulação.
A lei diz que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Também não é permitido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não é possível receber também auxílio-doença e auxílio-acidente decorrente da mesma incapacidade, porém, é possível acumular quando sejam decorrentes de fatos geradores diferentes.
Em relação ao auxílio-acidente, também é importante mencionar que até 1997 era possível acumular com aposentadoria, desta forma, atualmente isso não é mais possível.
Da mesma forma, se o segurado tiver dois empregos vinculados ao RGPS, não é possível receber dois benefícios, tendo em vista que mesmo sendo dois empregos diferentes, ambos estão vinculados ao mesmo regime. Por exemplo, receber dois auxílios por incapacidade temporária, quando incapaz temporariamente para sua atividade habitual.
Contudo se as funções não são as mesmas e o segurado está incapacitado para o desempenho de uma delas, poderá prosseguir com o outro emprego, podendo acumular o benefício com a remuneração.
Leia também: Pensão Por Morte E Aposentadoria: Posso Acumular Esses Benefícios?
A regra geral diz que benefícios de dois regimes distintos podem ser acumulados, por exemplo, aposentadoria proveniente do RGPS (INSS) e aposentadoria do RPPS (servidor público).
Não existe restrição para a acumulação de pensões por morte em regimes diversos, sendo possível acumular benefícios, pois são provenientes de regimes distintos.
A pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime pode ser cumulada com as pensões militares ou benefícios da inatividade do exercício militar, conforme previsto no artigo 42 e 142 da Constituição Federal.
Também pode a aposentadoria concedida pelo RGPS ou RPPS, associada a pensão decorrente de atividade militar.
No caso de possibilidade de acumulação, há uma mudança no cálculo, sendo mantida a integralidade do benefício mais vantajoso.
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