Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
Um benefício não desejado, mas às vezes necessário, é a aposentadoria por invalidez, sendo devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida para trabalhadores de qualquer idade, desde que fique comprovado que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.
Mas você sabia que existem alguns fatores que podem facilitar a concessão desse benefício? Se você quer saber mais continue conosco!
Essa é uma das formas de ter o benefício de forma mais facilitada, pois a lista que você verá agora consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e que atualmente dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.
Recentemente tivemos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção, sendo elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência da exposição continua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros.
Também são consideradas as doenças do trabalho, patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Quando é concedido a aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício tem o valor de 100% da sua média de salários.
Essa aposentadoria não pode ser paga diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Feito isso, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.
Para solicitar o auxílio-doença:
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