Qual serão os impactos do eSocial para os Condomínios?

O eSocial chegará com tudo em 2018 e os empregadores que deixarem para realizar as adequações na última hora, certamente sentirão no bolso os efeitos da falta de planejamento e organização nas áreas trabalhista e previdenciária.

Serão unificadas e centralizadas a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos distintos, tais como a Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (não preciso nem comentar que isso fará com que a fiscalização se torne mais ágil e rígida, né?).

A partir de 1º de janeiro, apenas para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano iniciarão o cumprimento da nova obrigação, sendo que o eSocial se tornará obrigatório para todos os demais empregadores a partir de 1º de julho do próximo ano.

Sim, se tornará obrigatório para todos que possuem funcionários, o que também inclui os Condomínios!

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Confira a seguir algumas questões que incorrerão em penalidades e multas para os Condomínios (e também para as empresas!) que não se adequarem as novas obrigações trazidas pelo eSocial:

– Contratação de funcionários;

A admissão de novos funcionários deverá ser informada pelo Condomínio no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

– Alterações cadastrais e no contrato de trabalho;

O Condomínio será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

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– Exames médicos periódicos;

O Condomínio que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

– Acidentes de trabalhos;

Mesmo que o acidente de trabalho não tenha sido mais grave e exija o afastamento do colaborador, o Condomínio é responsável e obrigado a realizar a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Com o eSocial, tal comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 1 dia útil a contar da data da ocorrência para os casos em que não houver vítimas e imediatamente quando tiver ocorrido o falecimento de algum colaborador. A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, com previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Portanto, os Condomínios que ainda se encontram atrasados em relação aos processos de adequação ao eSocial, para que não haja penalidades e transtornos futuros, devem buscar orientação imediatamente junto ao seu Contador ou empresa responsável pela área de Recursos Humanos. Via Administradores

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Ricardo de Freitas

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Ricardo de Freitas

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