A grande massa da população brasileira tem o SUS como única opção quando precisa de auxílio médico. Diante disso, apesar de o Sistema Único de Saúde ser uma verdadeira conquista para o país, em especial, nos tempos atuais de pandemia, o atendimento público não funciona da forma como deveria.
Isto ocorre, pois, na prática, o SUS não consegue atender todos que necessitam em um prazo razoavelmente bom, de modo que o paciente tem que esperar um longo período para receber um tratamento médico. Em razão disso, além do desgaste psicológico durante a espera, a demora muitas vezes pode agravar o estado de saúde do paciente.
Vale ressaltar que a saúde trata-se de um direito básico do cidadão, previsto na constituição brasileira. Confira o que diz a legislação no art. 6:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Mas afinal de contas, existe alguma regra que estipula um tempo limite de espera para realização de um procedimento médico? Entenda melhor essa questão no tópico a seguir:
Previamente, é preciso entender que apesar do tema saúde aparecer com frequência na constituição brasileira, não existe alguma lei referente a quanto tempo um paciente deve esperar por um exame, tratamento médico, ou procedimentos cirúrgicos.
Contudo, em enunciado, a III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça buscou estipular um prazo limite de esperar para realização de tais procedimentos.
Conforme o enunciado 93.: “…considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos.”
Em outras palavras, pessoas que estão a mais de 100 dias aguardando um exame ou consulta médica, podem entrar na justiça, de modo a exigir o atendimento. O mesmo vale para pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos, ou tratamento médico, entretanto, para este grupo o prazo é de 180 dias.
Vale ressaltar que os Tribunais de Justiça, tem considerado e aplicado o enunciado em questão, de modo a obrigar o estado a conceder o atendimento exigido. No entanto, é preciso comprovar a condição de saúde, através de documentos médicos.
Por fim, cabe salientar que nem sempre, o paciente irá conseguir o atendimento de imediato, justamente, pela alta demanda do SUS, que por sua vez, organizará uma ordem de prioridade. Isto mesmo se o prazo estipulado tenha sido extrapolado.
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