Aumentou a procura pela aposentadoria. Também ficou mais fácil agendar o pedido do benefício e, por isso, não se vê mais aquelas longas filas na porta do INSS, mas a velocidade na hora de analisar o processo continua a mesma. É lenta.
Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador.
A lei 9.784/99, prevê em seu artigo 49, que:
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.
Portanto, o prazo de análise e concessão/indeferimento deve observar o prazo máximo de 60 dias (nos casos de prorrogação).
Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.
Quem está com um processo atrasado pode fazer uma INSS.gov.br/ouvidoria/” target=”_blank” rel=”nofollow noopener”>reclamação na Ouvidoria do INSS.
E se o INSS não atender a reclamação?
Os juízes federais se reuniram e aprovaram uma decisão coletiva que diz assim: “A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a Ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social.”
Ou pode impetrar um mandado de segurança para que o prazo de 30 dias seja respeitado.
Isto acontece com regularidade, sim. O trabalhador trabalha a vida toda e na hora da aposentadoria as coisas não são como deveriam ser.
O que posso dizer é para não ficar esperando, esperando, esperando, além do tempo definido pelo Tribunais Brasileiros.
Caso o trabalhador perceba que o benefício vai ser negado ou não analisado, deve tomar as providências legais o mais rápido possível para não ficar neste “chove não molha”.
Sim. Não importa se é uma aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial. Depois de decorrido um tempo razoável de duração do processo, o trabalhador já pode tomar providências.
Via G1
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