Faltam apenas 5 dias para as eleições de 2022, e ainda existem algumas dúvidas atreladas ao processo eleitoral, em especial, quanto ao destino dos ditos votos brancos e nulos. Além do destino desses votos, suas as diferenças e impactos no resultado final, também são motivos de questionamentos entre os cidadãos
Sabe-se que no Brasil o voto é obrigatório, todavia, o eleitor tem o direito de não se identificar com nenhum dos candidatos disponíveis naquela eleição. Dessa forma, na urna eletrônica, o cidadão pode optar por anular o seu voto, ou votar em branco.
A diferença entre essas duas formas de voto se dá apenas na maneira com que o eleitor pretende registrá-los. Na prática, tantos os votos brancos quanto os votos nulos não são contabilizados, sendo descartados no processo de apuração do resultado das eleições, logo, o efeito será o mesmo, em ambos os casos.
Portanto é importante enfatizar que apenas são considerados os votos válidos, ou seja, aqueles direcionados para candidatos aos respectivos cargos.
A resposta é não! Segundo a Lei nº 9.504/1997, os votos em branco não são computados, dessa forma não tem a possibilidade deste voto ir para legenda. A confusão de informações aconteceu por conta da Constituição de 1988, na qual a lei eleitoral vigente na época declarava que os votos em branco seriam direcionados ao candidato vencedor das eleições.
Em suma, isto queria dizer que o eleitor que votasse em branco estava sendo conivente com o candidato mais votado. Mas que fique claro que, a partir de 1997 isso deixa de existir, tornando inválido o voto em branco, ou seja, ele não entrará na conta das eleições.
A resposta também é não! Muitos rumores afirmam que votos nulos e brancos podem gerar um grande impacto no resultado das eleições, entretanto, são inverdades sem qualquer respaldo na lei.
Como já foi explicado um pouco acima, estes votos não são computados, dessa forma não serão válidos. Os votos que determinam toda e qualquer eleição são os votos válidos (votos direcionados a algum candidato).
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