Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

Mediante o provento da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, muitas questões ainda confundem os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as maiores dúvidas, estão os requisitos necessários para possuir direito à aposentadoria, como a idade mínima e tempo de contribuição necessário. 

Neste sentido, ambos os requisitos acima passaram por um aumento, o que por sua vez, deixou a aposentadoria de muitos segurados do órgão mais distante. No entanto, para aqueles que estavam relativamente próximos de se aposentar se aplicam às chamadas regras de transição as quais funcionam de maneira gradativa até que o indivíduo atinja as condições necessárias para ser contemplado pelo referido benefício. 

Posto isto, confira no decorrer do artigo os atuais moldes para se aposentar após reforma, bem como o desdobramento das regras de transição do INSS. 

Requisitos da aposentadoria por idade após a reforma

Antes da reforma da previdência vigorar, ou seja, até 12 de novembro de 2019, homens e mulheres precisavam se enquadra nas seguintes regras para se aposentar por idade: 

  • No caso de mulheres: possuir 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto a previdência social;
  • No caso de homens: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto a previdência social.

Ps: quem atingiu as condições acima até 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar conforme as referidas regras, pois estes possuem o chamado Direito Adquirido.

Contudo, após as alterações da reforma, homens que antes precisavam de 15 anos para se aposentar precisaram de mais 5 anos de recolhimento junto ao órgão. Além disso, a idade mínima para adquirir o benefício se alterou no caso de mulheres. Dito isso, veja como estão os moldes atuais: 

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  • No caso de mulheres: possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto a previdência social;
  • No caso de homens: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da reforma.

Como se aplicam as regras de transição

Como brevemente introduzido, quem estava relativamente próximo de atender aos requisitos exigidos antes da reforma da previdência poderão se aposentar conforme as chamadas regras de transição. Veja a seguir como elas se desdobram: 

Por idade progressiva

Neste caso, é exigido a mesma carência para homens e mulheres, sendo 15 anos de contribuição para ambos. Contudo, a regra se desdobra na idade mínima, de modo que ela aumenta progressivamente a idade das mulheres até elas atingirem os 62 anos em 2023. Confira: 

  • No caso de mulheres: possuir 60 anos + 6 meses, a contar de 2020, até atingir 62 anos (idade mínima exigida) + 15 anos de contribuição;
  • No caso de homens: possuir os 65 anos de idade mínima já estabelecidos + 15 anos de contribuição.

Por pontos

Esta é uma regra aplicada em aposentadorias com valor mais alto. Neste caso, o segurado precisa de uma determinada pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Para se aposentar ainda este ano é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso de mulheres:87 pontos;
  • No caso de homens: 97 pontos.

Ps: vale ressaltar que cada ano de tempo de contribuição equivale a um ponto, o mesmo valerá para cada ano vivido.

Por pedágio

Neste caso, é aplicado um pedágio de 50% de maneira que se eleva meio ponto  até que os segurados atinjam a idade mínima exigida, ou seja, 62 anos se mulher e 65 anos se homem. 

Esta é uma regra aplicada para mulheres de 57 anos e homens de 62 anos. Ademais, a situação também implica em um mínimo de tempo de contribuição. Confira as condições para se aposentar este ano: 

  • No caso de mulheres: no mínimo 57 anos + 30 anos de tempo de contribuição;
  • No caso de homens: no mínimo 62 anos + 35 anos de tempo de contribuição.

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Lucas Machado

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