Qual a possibilidade do servidor público acumular duas aposentadorias?

A Reforma da Previdência trouxe muitos questionamentos. Principalmente quando o assunto está relacionado à concessão de aposentadoria. Será que ainda é possível acumular duas aposentadorias? 

A resposta é que a possibilidade permaneceu. O servidor público precisa estar ciente de que o benefício deve vir de regimes previdenciários distintos. Por exemplo:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ainda está com dúvidas? então vamos explicar com mais detalhes. Acompanhe.

O que são regimes previdenciários diferentes?

  Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado. 

É possível acumular cargos públicos com aposentadoria do INSS?

Sim. Conforme vimos acima, se você é servidor público do Estado e exerce uma função sob o Regime Previdenciário pode solicitar ambas aposentadorias. Somente precisará atentar ao fato de que no caso da aposentadoria pelo Estado, deve seguir a previdência própria do Estado, ou seja, precisa ser estatutário. Caso contrário, suas contribuições são feitas ao INSS, e não seria possível ter duas aposentadorias no mesmo regime.

Além disso, é preciso ter atenção a uma questão: uma vez usado um período de trabalho em um regime, você não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, se você usou 10 anos do INSS no Estado, você não pode usar esses mesmos 10 anos no INSS.

Advertisement
publicidade

É possível acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A regra geral prevista na Constituição é de que isso não é possível Entretanto, há exceções para os cargos de professores e médicos que citamos anteriormente. Aí sim, poderá haver a cumulação de proventos com remuneração de cargo público.

Portanto, como vimos, para poder ter duas aposentadorias, o primeiro ponto a ser entendido é de que o servidor só pode ter dois benefícios no mesmo regime previdenciário se estiver nas regras de cumulação mencionadas. Assim, ele só poderá contar com duas aposentadorias se sua profissão estiver na lista de exceções.

Pode acumular aposentadoria com Pensão por Morte?

É possível sim que o servidor público receba uma aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Essa cumulação independe do tipo de Regime que a pessoa contribuiu (INSS ou Regime Próprio).

Ou seja, se a pessoa se aposentou como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía ao INSS (RGPS).

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Preste bem a atenção, pois não são todos os benefícios que podem ser acumulados. A Lei que regula os benefícios da Previdência Social traz quais os benefícios que não podem, em hipótese alguma, ser acumulados.

Advertisement
publicidade

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Notícias recentes

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

Começar com mais de R$ 13 mil? Veja as carreiras com ótimos salários iniciais

Grandes salários estão esperando os profissionais de algumas áreas desde o início da carreira; veja…

17 de março de 2025

Reforma Tributária pode deixar aluguel mais caro? Entenda

Um medo constate de muitos brasileiros se relaciona ao preço do aluguel, mas será que…

17 de março de 2025

Consignado para trabalhador CLT disponível a partir desta semana

Empréstimo consignado agora disponível para trabalhadores do setor privado

17 de março de 2025

Material de escritório pode melhorar o imposto de empresas? Entenda

A compra de material de escritório pode trazer benefícios quando declarada no imposto anual das…

17 de março de 2025

7 coisas boas que a Reforma Tributária pode trazer

Quem trabalha com comércio exterior no Brasil pode ter grandes benefícios por meio das alterações…

17 de março de 2025

Idosos são obrigados a declarar Imposto de Renda este ano?

Os brasileiros idosos precisarão declarar Imposto de Renda em 2025? Entenda quais são as regras…

17 de março de 2025

Preparando sua conta Gov.br para o IRPF 2025

Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025…

17 de março de 2025

Limite de faturamento do MEI em 2025 será maior? Confira!

O valor ainda pode ser alterado devido a proposta de atualização do PLP 108/2021

17 de março de 2025

Bolsa Família em Março de 2025: Calendário de Pagamentos e Novidades Importantes

Bolsa Família de março de 2025 traz um calendário de pagamentos baseado no NIS, mudanças…

17 de março de 2025

This website uses cookies.