Um dos pontos fundamentais de uma empresa é ter sua contabilidade organizada e em conformidade com a legislação, além de ser muito importante conhecer toda a documentação fiscal. Bom, e para que isso ocorra, contar com os livros fiscais é essencial.
Sendo assim, estar com todos os livros fiscais atualizados e regularizados, auxilia a gestão, além de evitar diversos problemas.
Livros fiscais são relatórios responsáveis pela apresentação dos registros fiscais de entradas, saídas, serviços, apurações dos tributos, controle de estoques, entre outros.
Eles são exigidos pelos órgãos fiscais municipais, estaduais e federais, e por meio deles é possível obter todas as informações fiscais da organização.
Sendo assim, a obrigatoriedade do livro fiscal em uma empresa vai depender do regime tributário escolhido. Dentre os livros fiscais estão:
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Os livros fiscais exigidos pelo Fisco variam de acordo com o enquadramento da empresa. Confira alguns livros fiscais obrigatórios e a sua função:
Registro de entradas – neste livro registra-se a escrituração dos documentos fiscais relacionados às entradas de bens. Bem como de mercadorias e serviços. Este livro é obrigatório para empresas contribuintes do ICMS.
Registro de saídas – livro onde ocorrem os lançamentos das saídas de mercadorias do estabelecimento.
Registro De Controle E Produção De Estoque – O livro destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Registro de impressão de documentos fiscais – este livro contém todos os documentos impressos pela empresa.
Registro de inventário – onde constam os lançamentos todas as mercadorias que estão no estoque, quando é feito o levantamento da empresa.
Registro de apuração de ICMS – onde são inventariados os valores contábeis e fiscais, nas operações de entrada e saída relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
Livro de Movimentação de Combustíveis – Entre as suas características estão: ser efetuado diariamente, ter no mínimo 100 páginas; os campos do LMC podem ser redimensionados, pode ser utilizado o formulário contínuo em substituição ao LMC, deve ser autenticado pela Secretaria da Fazenda e não pode conter emendas ou rasuras.
Os livros poderão ser dispensados. Seja no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte. Entretanto, desde que respeitados os limites de suas respectivas competências.
Ou seja, o empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros fiscais.
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Por meio do SPED, a tarefa de registrar as informações é facilitada e otimizada. Este sistema foi idealizado pelo governo e oferece os seguintes serviços:
Ele simplifica o processo de emissão de informações ao Fisco e reduz o uso do papel, então tanto os órgãos federais quanto a própria empresa se beneficiam com o SPED.
Para o governo, o processo de verificação de informações se torna mais fácil e, para a empresa, é possível utilizar as informações de armazenamento para auxiliar na atualização do livro fiscal.
Por fim, salientamos que a manutenção das atividades de uma empresa depende diretamente da organização fiscal e contábil, tendo em vista que qualquer problema nesta área pode impactar na empresa como um todo.
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