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Regime Tributário é o conjunto de leis que dá regulamentação à forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A variação se dá nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou real.
Simplificando, ele é o sistema de cobrança de impostos da sua empresa, que varia de acordo com a sua arrecadação.
Dependendo do seu tipo de negócio, você tem a opção de escolher o Regime Tributário que mais se adequa a sua realidade.
No Brasil, atualmente vigoram quatro tipos de regime:
– Simples Nacional
– Lucro Real
– Lucro Presumido
– Lucro Arbitrado
É através deles que será realizada a apuração e o pagamento de impostos de acordo com a sua atividade exercida, como mencionamos no início do texto.
Importante salientar que o empresário deve seguir uma estratégica concisa com o Regime Tributário que mais se adequa.
Essa decisão deve ser feita sempre no início de cada ano e pode ser mudada no próximo. Isso se dá pelo fato do regime escolhido ter validade anual.
Vamos conceituar para você cada um dos regimes que estão vigorando no Brasil. Confira.
Nascido como uma opção vantajosa na esfera da micro e pequena empresa, podemos destacar neste regime a simplicidade como grande diferencial.
Como o próprio nome já conceitua, o Simples “simplifica” por meio de um único documento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os impostos.
Nesta opção, é possível o pagamento de forma unitária dos seguintes impostos:
Vale lembrar que a facilidade do Simples Nacional é restrita apenas a empresas que faturam no máximo R$ 3,6 milhões anualmente.
O Lucro Real é obrigatório para empreendimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões, porém, qualquer empresa pode optar por ele.
A metodologia deste regime é baseada na apuração de receitas com a dedução de custos e despesas da empresa.
Com isso, o cálculo de impostos sobre arrecadação é feito de acordo com o lucro real obtido por ela no ano.
Nesta modalidade, o IRPJ e o CSLL são determinados periodicamente em função desta apuração de lucro líquido.
O Lucro Real é indicado a empresas que possuem características dinâmicas como baixas margens de lucro ou prejuízo.
Essa modalidade de regime é direcionada a empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões.
O Lucro Presumido (como o nome sugere), prevê o que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta ou outras receitas.
Podemos destacar também a alternativa que as empresas têm de simplificar os cálculos.
Ao invés de fazer o cálculo a partir da arrecadação da empresa, ele pode ser feito a partir de uma previsão do lucro em função das atividades que exerce.
O diferencial do regime é justamente achar um valor médio na alíquota de impostos, a partir do valor médio de lucro das empresas.
Empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou semelhantes e sem resultados vindos o exterior são excluídos desse Regime Tributário.
O Lucro Presumido é interessante principalmente para empresas que conseguem obter lucro superior ao da média nacional, ou seja, aquele que é presumido pelo governo.
É o mais complexo e menos utilizado dos regimes.
O Lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro das empresas.
Essa falta de informações pode ter a raiz em diversas razões, que vão de fatalidades até fraudes.
Ocorre principalmente em situações em que a empresa tem sua escrituração contábil desclassificada pelo Fisco devido a distorções.
Neste tipo de situação, caso a receita bruta possa ser mensurada, as alíquotas utilizadas no lucro presumido devem definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL acrescidas em 20%.
Já em casos nos quais a receita bruta não pode ser mensurada, o lucro deverá ser arbitrado por procedimento de ofício, sendo estabelecidos outros critérios para a apuração dos impostos.
Além disso, o próprio contribuinte pode arbitrar desde que tenha provas de que os documentos dos cálculos foram extraviados.
Via PDVend
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