A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, disponibiliza aos seus segurados o direito de receber um adicional no benefício, quando necessitam de auxílio de terceiros.
O próprio nome do benefício dá uma rápida explicação do que ele se trata. É um provento concedido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas funções de trabalho, não podendo ser transferido para outro cargo. Essa impossibilidade pode ser decorrente de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não).
Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir os seguintes critérios:
É importante destacar, que o segurado não precisa cumprir o período de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).
De acordo com o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade ocorre por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar período mínimo de carência.
Conhecido como auxílio acompanhante, o adicional de 25% é garantido aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.
Há um bom tempo esse assunto é alvo de críticas na Justiça, pois várias pessoas defendem que o acréscimo deveria ser estendido a outros benefícios, como: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
É defendido, por exemplo, que um aposentado por idade pode passar a precisar de uma companhia permanente; portanto apesar de não ter sido criado para esse tipo de situação o adicional também cabe a ela.
Em agosto de 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o acréscimo de 25% para os outros aposentados do INSS, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que essa aplicação fosse suspensa, alegando que os cofres públicos sofreriam com a expansão do direito.
O STF interrompeu o adicional para as outras aposentadorias em 2019. Desde essa época o assunto se mantém indefinido, esperando a última decisão.
Veja a seguir quando o segurado pode receber o acréscimo do benefício:
É comum ouvir falar que os benefícios do INSS não podem ter valores maiores que o teto (R$6.433,57 em 2021); mas existe uma exceção, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Ou seja, o aposentado que recebe uma determinada quantia e tem o direito ao adicional de 25%, poderá ter o valor final do benefício superior ao teto do INSS. Nesse caso, não há limite de valor.
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